PRIORIDADE DE USUÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E DE EMPREGOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00517.2025 >

Estabelece diretrizes para que a administração
pública direta e indireta do Município de Curitiba
priorize a inclusão de beneficiários do Programa
Bolsa Família em programas de capacitação,
empregabilidade e contratação pública,
e dá outras providências.



Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Curitiba deverão priorizar a inclusão de beneficiários do Programa Bolsa Família nas seguintes políticas públicas:

I – programas de qualificação e capacitação profissional, oferecidos ou apoiados pelo Poder Público municipal;

II – iniciativas municipais de fomento à empregabilidade, inclusive em parcerias com empresas privadas, entidades do terceiro setor ou organizações públicas;

III – contratações para prestação de serviços de natureza temporária ou de interesse social, conforme previsto na legislação municipal;

IV – programas de economia solidária, empreendedorismo e cooperativismo popular, financiados ou fomentados pela Prefeitura de Curitiba.

Art. 2º A priorização de que trata esta Lei deverá respeitar os seguintes critérios:

I – a comprovação de que o beneficiário está regularmente inscrito e ativo no Programa Bolsa Família;

II – a existência de perfil profissional compatível com as atividades ofertadas ou a disponibilidade para participar de capacitação prévia;

III – a situação de vulnerabilidade social, aferida conforme avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º A administração pública poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações sociais, para garantir a formação adequada e promover a inserção produtiva dos beneficiários prioritários.

Art. 4º A aplicação desta Lei observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, sem prejuízo aos demais candidatos que preencham os requisitos legais para participação nos respectivos programas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 15 de julho de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O referido Projeto de Lei tem como escopo estabelecer diretrizes para que a administração pública direta e indireta do Município de Curitiba priorize a inclusão de beneficiários do Programa Bolsa Família em programas municipais de capacitação profissional, geração de emprego e renda, prestação de serviços e demais iniciativas de inserção produtiva.

A proposição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seu art. 1º, inciso III, estabelece como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana.

Ainda, o art. 6º reconhece o trabalho, a educação e a assistência social como direitos sociais fundamentais, enquanto o art. 23, inciso X, atribui competência comum aos entes federados para combater as causas da pobreza e promover a integração social dos segmentos mais vulneráveis da população.

A Lei Orgânica do Município de Curitiba, especialmente em seus artigos 162 a 165, assegura que compete ao Município implementar políticas públicas de assistência social voltadas à superação da vulnerabilidade.

O Programa Bolsa Família, política pública federal consolidada, visa garantir uma renda mínima às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, condicionada à permanência escolar e ao acompanhamento de saúde de seus membros.

É também dever do poder público local atuar de forma complementar, promovendo mecanismos que favoreçam a autonomia desses beneficiários, especialmente por meio de sua qualificação e inserção no mercado de trabalho.

A presente proposta não impõe qualquer restrição à livre concorrência, tampouco estabelece reserva de vagas ou favorecimento automático, mas apenas institui critérios de priorização, observando a legalidade, a moralidade e o interesse público.

O objetivo é que, havendo igualdade de condições entre os inscritos em programas municipais, seja dada preferência a quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade social, promovendo o princípio da equidade.

Portanto, a proposta visa fortalecer o papel do Município como agente promotor de cidadania, equidade e justiça social, contribuindo para a construção de uma Curitiba mais inclusiva, humana e solidária.

*Foto: Divulgação Web