PROJETO DE LEI Nº 005.00044.2025

Dispõe sobre a criação de faixas
preferenciais e bolsões
destinados à circulação de
motocicletas e similares no
Município de Curitiba, e dá
outras providências.


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar faixas preferenciais e bolsões para a circulação de motocicletas e similares em vias do Município de Curitiba.


Parágrafo único. As faixas preferenciais serão denominadas de “Faixa Verde”.


Art. 2º A implementação da “Faixa Verde” deverá seguir as normas de trânsito vigentes, observando as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as recomendações de boas práticas no planejamento urbano e mobilidade.


Art. 3º As faixas e os bolsões para a circulação de motocicletas que trata o art. 1º deverão ser implantadas com as dimensões adequadas para garantir a segurança dos usuários e a fluidez do trânsito. A implementação deve ser
priorizada em vias estratégicas que apresentem grande volume de tráfego e um fluxo expressivo de motocicletas, integrando-se aos demais modais de transporte, como ônibus, bicicletas e pedestres, com o intuito de otimizar o
sistema viário de forma sustentável e eficiente.


Art. 4º As vias contempladas com a “Faixa Verde” deverão ter sinalização vertical e horizontal clara, eficiente e visível, de forma a orientar adequadamente os condutores, alertando sobre a exclusividade da faixa para
motocicletas e similares, evitando confusão e reduzindo o risco de acidentes. A sinalização deverá incluir:


I – Faixas horizontais de pintura especial, com a cor verde e a indicação do símbolo “moto”;
II – Placas verticais com indicação de uso exclusivo para motocicletas e similares.


5º A implantação da “Faixa Verde” deverá ser precedida Art de estudos técnicos, realizados por equipe especializada, que avaliem os seguintes aspectos:
I – A largura das vias onde serão implantadas as faixas;
II – O impacto no tráfego de veículos automotores, considerando o fluxo e a capacidade das vias;
III – A segurança dos usuários, com foco em motociclistas, motoristas e
pedestres;
IV – A viabilidade operacional e o custo-benefício da implementação;
V – A compatibilidade com o planejamento de transporte público e os modais não motorizados, como bicicletas.


Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, por meio de decreto, estabelecendo:
I – Os critérios para a escolha das vias que receberão a “Faixa Verde”;
II – As características técnicas das faixas exclusivas, incluindo a largura mínima e as condições de pavimentação;
III – Os parâmetros para a sinalização, tanto vertical quanto horizontal;
IV – A metodologia de fiscalização e monitoramento da implantação e uso das faixas;
V – As demais medidas necessárias para a implementação, operação e manutenção das “Faixas Verdes”, incluindo campanhas de educação no trânsito e a revisão periódica dos impactos no fluxo de tráfego e segurança viária.


Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a manter as faixas de trânsito já existentes (brancas), realizando os tracejados na cor verde apenas nas áreas específicas que exigem essas marcações.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal deverá implementar, em conjunto com a implantação da “Faixa Verde”, um programa de educação no trânsito, com foco na conscientização de motociclistas, motoristas e pedestres sobre o uso seguro das faixas preferenciais, respeitando a convivência entre os diversos modais de transporte.


Art. 9º O Poder Executivo Municipal deverá realizar, anualmente, estudos e avaliações para medir os resultados da implantação das “Faixas Verdes”, considerando a melhoria na segurança viária, fluidez do trânsito, e a integração dos modais de transporte, ajustando as medidas conforme necessário.


Art. 10 As infrações e penalidades relacionadas ao uso inadequado das “Faixas Verdes” serão aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro e a regulamentação municipal.


Art. 11 Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 09 de janeiro de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa

A implementação da preferencial de motociclistas faixa tem como objetivo melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança e otimizar o uso das vias, especialmente em áreas de grande fluxo de veículos. A presença crescente de motocicletas na cidade, aliada à sua agilidade no tráfego, torna essencial a criação de espaços preferenciais que garantam maior eficiência no deslocamento e a redução de congestionamentos.
A faixa preferencial proporcionará aos motociclistas mais segurança, minimizando o risco de acidentes com outros veículos, ao mesmo tempo em que contribuirá para a diminuição do tempo de deslocamento, beneficiando tanto os motoristas quanto os motociclistas. Além disso, ela contribuirá para o ordenamento do trânsito, evitando que os motociclistas se desloquem entre os carros, prática que aumenta os riscos de colisões.
A proposta também representa um avanço na adaptação das cidades às necessidades específicas dos motociclistas, que, por sua natureza, desempenham um papel fundamental no transporte de pessoas e mercadorias. Dessa forma, a faixa preferencial não só promoverá a segurança viária, como também facilitará
a mobilidade urbana, beneficiando a sociedade como um todo.
Sendo assim, a implantação da faixa preferencial de motociclistas é uma ação estratégica e necessária para a melhoria da mobilidade e da segurança no trânsito.
Destaca-se que São Paulo recentemente implementou a Faixa Azul, com o objetivo de priorizar o tráfego de motociclistas em vias de grande fluxo, alcançando resultados positivos em diversos aspectos. Para avaliar as estatísticas e a execução dessa iniciativa, esta Vereadora esteve pessoalmente na cidade.
De acordo com os dados divulgados pela Prefeitura de São Paulo, desde a implementação da Faixa Azul, não houve registros de mortes na faixa. Em 2022, as médias de lentidão na Avenida 23 de Maio foram reduzidas em cerca de 15%, e a taxa de utilização das motos na Faixa Azul, no trecho entre Bandeirantes e Afonso D. Taunay, alcançou 91%. O projeto é considerado um grande sucesso, pois contribuiu para a diminuição dos acidentes envolvendo motos e automóveis.
Em maio de 2024, São Paulo contava com 98,2 km de Faixa Azul, com a meta de ampliar esse número para 200 km até o final do ano.
O nome “Faixa Verde” refere-se ao fato que Curitiba é mundialmente conhecida como cidade sustentável, por sua política ambiental inovadora, que tem como pilares a preservação de áreas verdes e a promoção de práticas de mobilidade sustentável.
Além de reorganizar o espaço viário, proporcionando mais segurança aos motociclistas e harmonizando a convivência entre os diferentes modais de transporte, a iniciativa poderá também ser uma importante ferramenta de apoio ao Executivo na fiscalização.
Por fim, considerando o Princípio da Economicidade, para implementação da faixa verde autoriza a manutenção das faixas de trânsito já existentes (brancas), realizando os tracejados apenas nas áreas específicas que exigem essas marcações.