PROJETO DE LEI Nº 005.00185.2025

Estabelece diretrizes para a
criação do Programa de Fomento
Armamentista Desportivo no
Município de Curitiba e dá outras
providências.

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o fomento armamentista desportivo no Município de Curitiba, com o objetivo de promover a prática responsável de esportes envolvendo armamentos, melhorar a segurança pública e a proteção da população, em conformidade com a legislação federal e estadual vigente, e sempre observando os princípios da legalidade, segurança e responsabilidade.


Art. 2º As diretrizes para o programa de fomento armamentista desportivo no município de Curitiba visam:
I – A capacitação e treinamento dos cidadãos e agentes públicos em técnicas de manuseio seguro e responsável de armamentos no contexto desportivo, com ênfase na segurança e prevenção de acidentes;
II – O incentivo à prática de esportes que envolvem o uso de armamentos, como o tiro esportivo, com a implementação de programas de incentivo à participação em competições e à formação de atletas especializados;
III – O fortalecimento das entidades desportivas municipais, estaduais e federais, por meio do fornecimento de equipamentos adequados, incluindo armamentos de uso esportivo e treinamentos especializados para os atletas e profissionais do esporte;
IV – A promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável de armamentos no esporte, com foco na conscientização sobre a segurança e a prevenção do uso indevido;
V – A implementação de medidas de fiscalização e rastreamento dos armamentos utilizados no esporte, garantindo que todos os materiais sejam mantidos em conformidade com as normas de segurança.

Art. 3º O planejamento, implementação e monitoramento das ações de fomento armamentista desportivo serão realizados de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelo esporte e pela segurança pública, incluindo a Guarda Municipal, Federações de Esportes, e demais entidades competentes.

Art. 4º A execução das ações de fomento armamentista desportivo no município de Curitiba contemplará:
I – A criação de centros de capacitação e treinamento para cidadãos e atletas, com cursos sobre o manuseio de armamentos desportivos, medidas de segurança, defesa pessoal e o uso legítimo da força nos esportes;
II – O incentivo à formação de clubes e equipes de esportes armamentistas, com a orientação sobre o uso responsável de armamentos e a participação em competições de nível regional, nacional e internacional;
III – A realização de campanhas educativas, com a distribuição de materiais informativos e a realização de palestras para conscientizar a população e os atletas sobre o uso responsável e seguro de armamentos esportivos;
IV – A implementação de um sistema de monitoramento e controle da venda, aquisição e posse de armamentos desportivos no município, com o apoio das forças de segurança para garantir que o uso de armas seja feito de acordo com a lei e as normas esportivas;
V – O estímulo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para melhorar a segurança e a eficácia no treinamento de atletas, além de aprimorar o uso de armamentos desportivos, garantindo maior proteção e eficiência.


Art. 5º Para a realização das ações de fomento armamentista desportivo, poderão ser firmados convênios, parcerias, contratos de repasse e outros instrumentos legais com órgãos dos Poderes Estadual e Federal, bem como com entidades privadas, desde que observadas as disposições legais sobre controle e fiscalização de armamentos desportivos.


Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá, em parceria com as forças de segurança e entidades esportivas, criar mecanismos de fiscalização eficazes para assegurar que as normas relativas ao uso de armamentos desportivos sejam cumpridas, evitando o uso inadequado ou ilegal de armas no contexto esportivo.


Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá realizar anualmente uma avaliação do impacto das políticas de fomento armamentista desportivo, visando ajustes e aprimoramentos nas ações e nas estratégias de promoção do esporte responsável.


Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 10 de fevereiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa

O presente projeto de lei visa estabelecer diretrizes claras e estruturadas para o fomento armamentista desportivo no município de Curitiba, com o objetivo de promover uma prática esportiva responsável, além de contribuir para a melhoria da segurança pública e a proteção da população.


A prática do tiro desportivo, além de ser uma atividade que desenvolve habilidades motoras e cognitivas, também contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e disciplinados. O treinamento técnico e a educação sobre o manuseio seguro de armamentos são aspectos fundamentais dessa modalidade, que exige responsabilidade, autocontrole e respeito às normas de segurança. Por isso, a promoção de cursos e treinamentos especializados, tanto para cidadãos quanto para agentes públicos, torna-se essencial para garantir a segurança, tanto no ambiente esportivo quanto em outros contextos.


Este projeto propõe a criação de programas de capacitação, incentivo à formação de clubes de tiro e a oferta de competições esportivas, que não apenas contribuem para o desenvolvimento de atletas de alto nível, mas também ajudam a reduzir o uso indevido de armamentos.


No que refere-se a segurança pública, a proposta visa fortalecer as políticas de autodefesa e defesa pessoal, com base na utilização responsável de armamentos, assim como prevê a criação de mecanismos de controle e fiscalização, garantindo que as armas de fogo sejam utilizadas de maneira adequada e de acordo com a legislação vigente. A implementação de um sistema rigoroso de controle de armas e munições, aliado ao desenvolvimento de tecnologias de rastreamento e monitoramento, será fundamental para evitar o uso indevido e para assegurar que o acesso a armamentos seja restrito a pessoas capacitadas e autorizadas, conforme as leis estaduais e federais.


Em suma, este projeto de lei busca equilibrar a promoção de uma prática esportiva legal, segura e responsável com a contribuição para a segurança pública, criando uma rede de controle, fiscalização e conscientização que irá beneficiar a sociedade como um todo, fortalecendo as políticas de defesa e autodefesa de forma controlada e regulamentada.