Dispõe sobre a equiparação de
direitos, benefícios e condições
de trabalho da Guarda Municipal
de Curitiba aos da Polícia Militar
do Estado do Paraná e dá outras
providências.
Art. 1º Fica estabelecida a equiparação dos direitos, benefícios e condições de trabalho da Guarda Municipal de Curitiba às concedidas à Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 2º A equiparação de que trata esta Lei abrange:
I – Remuneração proporcional às funções exercidas, considerando o grau de risco, complexidade e responsabilidade;
II – Direito ao porte de arma de fogo;
III – Acesso a programas de capacitação e treinamento compatíveis com aqueles ofertados à Polícia Militar;
IV – Aposentadoria especial em condições semelhantes às previstas para as demais forças de segurança pública;
V – Pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com os governos estadual e federal para promover a integração das ações de segurança pública, respeitadas as competências constitucionais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, observando as atribuições legais equiparadas às polícias militares, especialmente no que tange ao trabalho ostensivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 21 de fevereiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A segurança pública é um direito fundamental assegurado pelo Art. 144 da Constituição Federal, que define a responsabilidade do Estado em garantir a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio, em cooperação com toda a sociedade. Nesse contexto, a Guarda Municipal de Curitiba exerce uma função essencial, voltada à proteção dos bens, serviços e instalações do município, além de contribuir ativamente para a manutenção da ordem pública.
Com o aumento das demandas de segurança, os agentes da Guarda Municipal têm assumido responsabilidades cada vez mais complexas, expondo-se a riscos semelhantes aos enfrentados pela Polícia Militar. Entretanto, apesar dessa realidade, os direitos e benefícios concedidos aos guardas municipais ainda não são equiparados aos das demais forças de segurança, criando um cenário de desigualdade institucional que prejudica o pleno exercício de suas funções.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que atribuem funções de segurança urbana às Guardas Municipais. Embora essas corporações não possuam poder investigativo, o STF validou sua atuação em policiamento ostensivo, comunitário e na realização de prisões em flagrante, em cooperação com as demais forças de segurança e sob a fiscalização do Ministério Público.
Além disso, pesquisas evidenciam que a valorização dos agentes de segurança pública, por meio de melhorias nas condições de trabalho e reconhecimento profissional, contribui de maneira significativa para a redução da criminalidade e o fortalecimento da ordem pública.
A equiparação dos direitos, benefícios e condições de trabalho proposta neste projeto é, portanto, uma medida justa e necessária, pois visa reconhecer o relevante papel da Guarda Municipal de Curitiba e assegurar a esses
profissionais as condições adequadas ao exercício de suas funções, em conformidade com os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.