PROJETO DE LEI Nº 005.00222.2025

Dispõe sobre sanções
administrativas às pessoas físicas
e jurídicas que, de qualquer
modo, participem da aquisição,
do transporte, do
armazenamento, da reciclagem,
da comercialização ou da
utilização de cabos, fios
metálicos, baterias,
transformadores e placas
metálicas cuja origem não possa
ser legalmente comprovada no
município de Curitiba.

Art. 1º Estabelece penalidades administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que, de qualquer forma, participem da aquisição, transporte, armazenamento, reciclagem, comercialização ou utilização de cabos, fios
metálicos, baterias, transformadores e placas metálicas cuja origem não possa ser legalmente comprovada.


§ 1º Considera-se material metálico qualquer componente composto, total ou parcialmente, por cobre, alumínio ou fibra óptica, destinado à transmissão de sinais de áudio, vídeo ou dados eletrônicos.
§ 2º Também estarão sujeitos às sanções previstas nesta Lei os estabelecimentos que atuem no setor de reciclagem, comércio de sucata ou ferros-velhos que não emitirem nota fiscal nas operações de aquisição ou alienação dos materiais descritos no caput.


Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem o disposto nesta lei ficam sujeitos às penalidades abaixo especificadas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I – Multa administrativa, no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), para quem vende os materiais, sendo o valor dobrado em caso de reincidência, conforme a gravidade da infração;
II – Multa administrativa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
II – Multa administrativa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para quem adquire os materiais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, sendo o valor dobrado em caso de reincidência, conforme a gravidade da infração.


§ 1º A multa poderá ser imposta tanto ao estabelecimento quanto aos sócios e administradores responsáveis, quando comprovada sua anuência ou participação na infração.
§ 2º As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, considerando-se a reincidência e o impacto econômico da conduta.
§ 3º A aplicação das sanções será precedida de regular processo administrativo, garantindo-se ao infrator o contraditório e a ampla defesa.


Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Rio Branco, 24 de fevereiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa

O furto e a receptação de materiais metálicos, especialmente cabos e fios de cobre, constituem um grave problema social e econômico no município de Curitiba. Essa prática criminosa tem causado danos significativos à população, ao setor privado e aos serviços públicos essenciais, afetando diretamente a segurança, a infraestrutura e o desenvolvimento econômico da cidade.


Dados da Guarda Municipal de Curitiba indicam que, entre janeiro e julho de 2024, foram registrados 501 casos de furto de cabos na capital paranaense, representando 76% do total de ocorrências contabilizadas em todo o ano de 2023, que somaram 657 casos. Em 2022, foram 818 registros desse tipo de crime na cidade. Esses números evidenciam a persistência e a gravidade do problema.


Números divulgados pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal indicam que o Paraná teve 955 quilômetros de cabos de telecomunicações furtados em 2023. O estado do Paraná é o segundo do Brasil com a maior quantidade de cabos furtados. Em primeiro lugar está São
Paulo, com 1,4 mil quilômetros de fios retirados.


O furto de cabos e fios de cobre impacta diretamente a prestação de serviços essenciais, como telecomunicações, transporte público e fornecimento de R$ 10.000,00 ( dez mil reais)e energia elétrica. Além dos prejuízos financeiros para empresas e órgãos públicos, esse tipo de crime coloca em risco a vida de milhares de cidadãos, que podem sofrer acidentes devido a fios expostos ou falhas em sistemas elétricos críticos.


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante a segurança como um direito fundamental dos cidadãos. Nesse sentido, é dever do município adotar medidas eficazes para coibir o comércio ilícito de materiais metálicos e punir aqueles que participam dessa cadeia criminosa.


A legislação municipal já possui iniciativas para combater esse problema, como operações conjuntas de fiscalização em estabelecimentos de compra e venda de materiais recicláveis, visando coibir a receptação de materiais furtados. Por exemplo, em junho de 2022, a Operação Retináculo vistoriou estabelecimentos
no bairro Portão, resultando em notificações e apreensões relacionadas à receptação de materiais de origem ilícita. No entanto, a reincidência dos crimes demonstra a necessidade de medidas mais rigorosas e eficazes. O presente projeto de lei busca ampliar as sanções administrativas, punindo tanto aqueles que comercializam materiais metálicos de origem duvidosa quanto os que os adquirem. A proposta prevê multas elevadas e a possibilidade de sanções cumulativas, visando desestimular a prática e fortalecer a fiscalização sobre ferros-velhos, estabelecimentos de reciclagem e comércio de sucata.


A criminalização do comércio irregular desses materiais não apenas contribui para a segurança pública, mas também reforça a proteção da infraestrutura do município e o direito à propriedade, conforme estabelecido na Constituição Federal. Além disso, a aplicação de penalidades administrativas atende ao princípio da proporcionalidade, garantindo um meio eficaz de repressão sem desconsiderar os direitos fundamentais dos envolvidos.


Por fim, este projeto de lei representa um avanço na luta contra o furto e a receptação de metais em Curitiba, protegendo os cidadãos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e promovendo um ambiente mais seguro para todos. Ao estabelecer penalidades severas para os infratores e reforçar a fiscalização, o município reafirma seu compromisso com a segurança, a justiça e a ordem pública.