PROJETO DE LEI Nº 005.00228.2025

Dispõe sobre a concessão de
desconto no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) aos
proprietários de imóveis que
realizarem a adequação de suas
calçadas conforme as normas de
acessibilidade vigentes no
município de Curitiba e dá outras
providências.

Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que realizarem a adequação de suas calçadas de acordo com as normas de acessibilidade vigentes no município de Curitiba.


Art. 2º O desconto previsto no artigo anterior será concedido exclusivamente aos imóveis que atendam integralmente às normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal.


Art. 3º Para a concessão do desconto, o proprietário deverá requerer o benefício junto à Prefeitura Municipal de Curitiba, apresentando:
I – Requerimento padronizado;
II – Laudo técnico emitido por profissional habilitado atestando a conformidade da calçada;
III – Documentação do imóvel e comprovante de propriedade;
Art. 4º O desconto no IPTU poderá variar de acordo com a metragem da calçada e o nível de adequação.


Art. 5º A fiscalização e a concessão do benefício serão de responsabilidade dos órgãos competentes do município, que poderão realizar vistorias periódicas para verificar a manutenção da acessibilidade nas calçadas beneficiadas.


Art. 6º O descumprimento das normas de acessibilidade após a concessão do desconto poderá resultar na perda do benefício e na cobrança retroativa dos valores descontados.


Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor após 60 dias da data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 26 de fevereiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa

O projeto visa conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que adaptarem suas calçadas às normas de acessibilidade vigentes no município de Curitiba, pois a acessibilidade urbana é fundamental para garantir a inclusão e a mobilidade de todos os cidadãos, especialmente daqueles com deficiência ou mobilidade reduzida.


Estudos indicam que nenhuma capital brasileira apresenta condições adequadas para a circulação de pedestres e cadeirantes em calçadas. Dados alarmantes revelam que, em 2022, mais de 9.500 idosos perderam a vida em quedas da própria altura no Brasil.


A legislação atual atribui aos proprietários a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas. Contudo, a falta de conscientização e de incentivos financeiros tem resultado em calçadas inadequadas, comprometendo a mobilidade e a segurança dos pedestres.


Ressalta-se que em Curitiba, essa necessidade é de suma importância, conforme o Censo de 2020 do IBGE, há aproximadamente 158 mil pessoas com deficiência na cidade. Destas, cerca de 40 mil buscam atendimento no
Departamento de Pessoas com Deficiência anualmente, evidenciando a importância de políticas públicas voltadas a essa parcela da população.


Experiências em outras localidades demonstram a eficácia de incentivos fiscais nesse contexto. Em Araguaína, por exemplo, imóveis com calçadas em conformidade com os padrões estabelecidos pela prefeitura e que atendem às diretrizes de acessibilidade recebem um desconto de 10% no IPTU. Medidas semelhantes foram adotadas em Esteio, onde a construção de passeios públicos acessíveis pode resultar em abatimentos de até 20% no imposto.


Além disso, programas como o “IPTU Verde” têm sido implementados em diversas cidades brasileiras, oferecendo descontos para imóveis que adotam práticas sustentáveis e inclusivas, incluindo a adequação de calçadas para acessibilidade. Esses programas não apenas promovem melhorias nainfraestrutura urbana, mas também incentivam a consciência ambiental e social entre os munícipes.


A implementação de um incentivo fiscal em Curitiba para a adequação das calçadas às normas de acessibilidade traria inúmeros benefícios, como a melhoria da mobilidade urbana, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida, a valorização dos imóveis, uma vez que calçadas acessíveis contribuem para a apreciação do valor imobiliário, e a promoção da inclusão social, garantindo que todos os cidadãos possam usufruir dos espaços urbanos de maneira segura e igualitária.

Por fim, a concessão de descontos no IPTU representa uma medida eficaz para promover a acessibilidade, a inclusão e a qualidade de vida em Curitiba.