Dispõe sobre o fornecimento de
alimentação e água aos pacientes
e seus acompanhantes em casos
de espera superior a três horas até
a decisão clínica, em todos os
estabelecimentos de saúde do
município de Curitiba e dá outras
providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fornecer água e alimentação adequada aos pacientes e seus acompanhantes nos casos em que o tempo de espera para decisão clínica ultrapasse três horas.
Parágrafo único. A alimentação fornecida deverá atender aos requisitos nutricionais básicos, garantindo a qualidade e a segurança alimentar dos beneficiários.
Art. 2º O fornecimento de alimentação deverá ser garantido enquanto perdurar a espera por atendimento clínico, observadas as seguintes diretrizes:
I – A alimentação será oferecida em intervalos regulares, conforme critérios definidos pelo setor de nutrição do equipamento de saúde;
II – Será priorizado o atendimento a pacientes em situação de vulnerabilidade social e aqueles com condições médicas que exijam suporte alimentar adequado;
III – O cardápio será definido por equipe técnica de nutrição, respeitando restrições alimentares e necessidades específicas dos pacientes.
Art. 3º A administração do estabelecimento de saúde deverá manter controle sobre a distribuição da alimentação, garantindo a transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 27 de fevereiro de 2025
Delegada Tathiana GuzellaVereadora
Justificativa
O projeto tem como objetivo garantir condições dignas aos pacientes e seus acompanhantes que enfrentam longos períodos de espera por atendimento nos estabelecimentos de saúde do município de Curitiba. A espera prolongada, muitas vezes superior a três horas, pode causar desgaste físico e emocional, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, idosos, crianças e aqueles com condições médicas específicas que exigem suporte nutricional adequado.
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição destaca a importância da vigilância alimentar e nutricional no planejamento da atenção à saúde e na promoção do bem-estar da população. O fornecimento de alimentação e água durante períodos prolongados de espera não apenas atende às necessidades básicas de nutrição e hidratação, mas também contribui para a humanização do atendimento, minimizando o estresse e o desconforto dos pacientes e seus acompanhantes. Além disso, essa medida pode contribuir para a prevenção de complicações decorrentes da hipoglicemia, desidratação e outros problemas associados à falta de alimentação adequada.
Dados da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) indicam que o tempo médio entre a classificação de risco e decisão clinica é de aproximadamente 6 horas, embora esse número seja apenas uma estimativa, pacientes e acompanhantes ainda podem enfrentar períodos prolongados antes da decisão clínica final, especialmente em casos de menor urgência. Durante essas esperas, a disponibilidade de alimentação e hidratação adequadas é essencial para manter o bem-estar físico e emocional dos envolvidos.
Portanto, a implementação desta proposta busca assegurar o bem-estar e a dignidade dos usuários do sistema de saúde municipal, promovendo um atendimento mais eficiente, inclusivo e alinhado às diretrizes nacionais de
promoção da saúde.