Institui, no calendário oficial do
Município, o Dia de Valorização
dos Profissionais da Polícia Civil,
a ser comemorado anualmente na
semana do dia 21 de abril.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia de Valorização dos Profissionais da Polícia Civil, a ser comemorado anualmente na semana do dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 14 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A Polícia Civil no Brasil surgiu da necessidade de uma entidade fiscalizadora que garantisse o cumprimento das leis e levasse à justiça aqueles que as desrespeitassem. O termo “civil” foi utilizado pela primeira vez no Decreto
Imperial nº 3.598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e estabeleceu a divisão entre a Polícia Civil e a Polícia Militar.
O ramo militar foi composto pelo Corpo Militar de Polícia da Corte, atual Polícia Militar, que possui uma organização militar. Já o ramo civil foi representado pela Guarda Urbana, subordinada aos delegados do chefe de
polícia da corte, sendo extinta após a Proclamação da República.
As Polícias Civis (PC) são instituições históricas que desempenham funções de polícia judiciária nos Estados e no Distrito Federal. De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, elas são responsáveis pela segurança pública e são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal, sendo dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Conforme o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as Polícias Civis têm a função institucional de, exceto em casos de competência da União, apurar infrações penais e exercer as funções de polícia judiciária.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição, que visa instituir o Dia de Valorização dos Profissionais da Polícia Civil, a ser comemorado anualmente.