Institui, no calendário oficial do
Município, o Mês da Defesa da
Propriedade Privada, a ser
comemorado anualmente no mês
de abril.
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Mês da Defesa da Propriedade Privada, a ser celebrado anualmente no mês de abril, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da propriedade privada como direito fundamental e princípio essencial ao desenvolvimento econômico e social.
Art. 2º Durante o Mês da Defesa da Propriedade Privada, poderão ser realizadas, por meio de parcerias entre o Poder Público, entidades da sociedade civil e instituições do setor produtivo, as seguintes ações:
I – campanhas de conscientização sobre o direito à propriedade privada e seus impactos para o desenvolvimento econômico, social e jurídico do Município;
II – divulgação de informações sobre os meios legais de proteção da propriedade privada e os procedimentos para comunicação às autoridades competentes em casos de invasões ou ameaças;
III – promoção de palestras, seminários e debates sobre segurança jurídica, segurança patrimonial e políticas públicas voltadas à defesa da propriedade privada;
IV – incentivo à colaboração entre proprietários, produtores rurais e urbanos, vizinhos e comunidades locais para a adoção de estratégias preventivas contra invasões e ocupações irregulares; e
V – fomento ao diálogo entre sociedade civil e órgãos governamentais para fortalecer ações de proteção ao direito à propriedade e ao patrimônio.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 14 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A propriedade privada é um direito fundamentalgarantido pela Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 5º, inciso XXII, que estabelece: “é garantido o direito de propriedade”. Este direito é essencial para a promoção da liberdade individual, da segurança jurídica e para o desenvolvimento econômico e social do país.
Ademais, o artigo 5º, inciso XXIII, da mesma Constituição, determina que “a propriedade atenderá à sua função social”. Isso significa que o uso da propriedade deve beneficiar não apenas o proprietário, mas também a coletividade, promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável. Portanto, é dever do Estado assegurar que a propriedade privada seja protegida e utilizada de forma a atender aos interesses individuais e coletivos.
A proposta de instituir o Mês da Defesa da Propriedade Privada, a ser celebrado anualmente em abril, visa reforçar a conscientização sobre a importância deste direito constitucional. Durante este mês, serão promovidas ações educativas e informativas, com ênfase nos seguintes aspectos:
Conscientização sobre o direito à propriedade privada: Campanhas que esclarecem os benefícios da proteção da propriedade para o desenvolvimento econômico, social e jurídico do Município.
Informações sobre meios legais de proteção: Divulgação de procedimentos legais disponíveis para defender a propriedade contra invasões ou ameaças, fortalecendo a segurança jurídica dos proprietários.
Promoção de debates e seminários: Eventos que abordem temas como segurança patrimonial, políticas públicas relacionadas à defesa da propriedade e a função social da propriedade, conforme previsto na Constituição.
Incentivo à colaboração comunitária: Fomento à união entre proprietários, produtores rurais e urbanos, vizinhos e comunidades locais, para a adoção de estratégias preventivas contra invasões e ocupações irregulares.
Diálogo entre sociedade civil e órgãos governamentais: Estabelecimento de canais de comunicação para fortalecer as ações de proteção ao direito de propriedade e ao patrimônio, alinhando esforços para garantir o
cumprimento da função social da propriedade.
A escolha do mês de abril para esta celebração alinha-se com iniciativas semelhantes em outras unidades federativas. Por exemplo, o Estado de Santa Catarina instituiu o “Abril Amarelo”, dedicado à conscientização sobre a defesa da propriedade privada. No Município, a proposta de instituir o “Mês da Defesa da Propriedade Privada” também visa combater invasões de terras e promover a defesa desse direito fundamental.
Ao incluir o Mês da Defesa da Propriedade Privada no Calendário Oficial do Município, reforça-se o compromisso municipal com a proteção deste direito essencial. Esta iniciativa está em consonância com os preceitos constitucionais e visa promover um ambiente de respeito à propriedade, condição indispensável para o progresso econômico e social.