Estabelece diretrizes para criação
do Programa de Incentivo à
Técnica de Defesa Pessoal para
Mulheres, destinado à prevenção
da violência contra a mulher.
Art. 1º Fica instituído diretrizes para o Programa de Incentivo à Defesa Pessoal para Mulheres, destinado à promoção da segurança, autonomia e prevenção da violência contra a mulher, por meio da capacitação em técnicas de defesa pessoal e ações educativas.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – oferecer às mulheres treinamentos em técnicas de defesa pessoal para que possam reagir de maneira adequada a situações de risco;
II – conscientizar sobre condutas e comportamentos que indicam risco potencial de violência, capacitando-as para o reconhecimento precoce e a adoção de medidas preventivas;
III – promover palestras, workshops e seminários com profissionais especializados em segurança pessoal, psicologia e direito para ampliar o conhecimento sobre medidas de autoproteção e enfrentamento da violência;
IV – fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e forças de segurança para garantir a efetividade das ações do programa; e
V – incentivar a participação de mulheres vítimas de violência doméstica, proporcionando um ambiente seguro para a troca de experiências e apoio psicológico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que lhe couber.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Palácio Rio Branco, 14 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
Nos últimos anos, tem-se observado um preocupante aumento nos casos de violência doméstica e familiar em Curitiba e no estado do Paraná. Em 2023, o Paraná registrou 231.864 ocorrências de violência contra a mulher, representando um aumento de 11,6% em relação ao ano anterior. Especificamente em Curitiba, foram contabilizadas 37.368 ocorrências no mesmo período.
Além disso, o estado registrou 168 casos de feminicídios, entre consumados e tentados, no primeiro semestre de 2024, colocando o Paraná como o segundo estado com mais casos desse tipo no país, atrás apenas de São Paulo.
Diariamente, notícias sobre mulheres violentadas por seus parceiros, frequentemente reincidentes, reforçam a necessidade de medidas adicionais de proteção. Observa-se que, embora a legislação vigente seja essencial, ela nem sempre é suficiente para prevenir a violência contra a mulher. Nesse contexto, é fundamental capacitar as mulheres para que sejam agentes ativas de sua própria proteção pessoal. A oferta de cursos de defesa pessoal pode habilitá-las a se protegerem de maneira mais eficaz. Além disso, o simples fato de participarem desses cursos pode atuar como um fator de dissuasão contra potenciais agressores, que podem hesitar em confrontar mulheres tecnicamente preparadas para se defender.
Diante desse cenário, é oportuno que a rede de assistência e suporte à mulher em Curitiba ofereça cursos de defesa pessoal às interessadas, complementando as medidas de proteção já existentes e contribuindo para a redução dos índices de violência contra a mulher no município.