Estabelece diretrizes para criação
do Programa Protege Curitiba.
Art. 1º Fica instituído as diretrizes para o Programa Protege Curitiba.
Parágrafo único. O Programa Protege Curitiba visa aumentar a segurança pública no município de Curitiba, incentivando os estabelecimentos comerciais a adotar medidas adicionais de segurança.
Art. 2º As diretrizes para o Programa Protege Curitiba têm como objetivos:
I – promover a segurança pública no município de Curitiba, incentivando o setor privado a colaborar com as autoridades de segurança na prevenção de crimes e na redução da violência urbana;
II – estabelecer uma rede de proteção integrada, através da implementação de sistemas de monitoramento eletrônico e vigilância privada, fortalecendo a Muralha Digital da cidade e melhorando o tempo de resposta das forças de segurança;
III – incentivar a adesão voluntária de estabelecimentos comerciais a medidas de segurança adicionais, criando um ambiente de colaboração mútua entre o setor privado e o poder público;
IV – reduzir os índices de criminalidade nas áreas comerciais de Curitiba que impactam o comércio local e a segurança dos cidadãos; e
V – fomentar a integração dos sistemas de monitoramento entre os estabelecimentos comerciais e as forças de segurança, criando um banco de dados compartilhado e acessível em tempo real pelas autoridades de segurança
pública.
Art. 3º Para participar do Programa Protege Curitiba, os estabelecimentos comerciais devem adotar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
I – contratação de vigilantes devidamente capacitados e registrados conforme as normas legais;
II – instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos do estabelecimento, com qualidade mínima para captura de imagens em alta definição, com capacidade de gravação por, no mínimo, 30 dias; e
III – integração dos sistemas de câmeras de monitoramento à Muralha Digital de Curitiba, permitindo a visualização em tempo real pelas autoridades de segurança pública.
Art. 4º Como incentivo para a implementação das medidas de segurança, o município concederá os seguintes benefícios fiscais:
I – redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II – isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
ou
III – isenção ou redução de taxas administrativas.
Art. 5º O estabelecimento comercial interessado em participar do programa deverá realizar o cadastro junto ao Poder Executivo, fornecendo informações detalhadas sobre as medidas de segurança adotadas e os sistemas de
monitoramento implementados.
Art. 6º O Poder Executivo realizará vistoria técnica no local para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no programa.
§ 1º A vistoria avaliará a qualidade e a quantidade das câmeras de segurança, a efetividade da vigilância privada e a integração com a Muralha Digital.
§ 2º Após a aprovação do cadastro e da vistoria, o estabelecimento será notificado sobre a concessão dos incentivos fiscais, que serão aplicados a partir do exercício seguinte.
Art. 7º Os estabelecimentos comerciais que aderirem ao programa devem:
I – manter as medidas de segurança implementadas durante todo o período de adesão ao programa;
II – garantir a continuidade da integração com a Muralha Digital, permitindo a visualização das imagens pelas autoridades de segurança pública;
III – enviar relatórios anuais à Prefeitura Municipal sobre a manutenção das medidas de segurança e o impacto na redução de crimes no local; e
IV – colaborar com as autoridades de segurança pública, compartilhando informações relevantes sobre incidentes de segurança e apoiando ações preventivas.
Art. 8º O não cumprimento das condições estabelecidas no programa implicará na perda dos incentivos fiscais.
Art. 9º O Programa Protege Curitiba será monitorado pelo Poder Executivo, com base nos seguintes indicadores:
I – redução dos índices de criminalidade nas áreas comerciais participantes do programa;
II – efetividade da integração dos sistemas de câmeras de monitoramento à Muralha Digital;
III – nível de adesão ao programa, medido pelo número de estabelecimentos comerciais participantes e as medidas de segurança adotadas.
§ 1º A avaliação será realizada em parceria com as autoridades de segurança pública e os estabelecimentos comerciais participantes.
§ 2º Caso sejam identificadas falhas no programa, poderão ser realizados ajustes ou complementações nas medidas de segurança e nos incentivos fiscais oferecidos.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que lhe couber.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 19 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
No intervalo de apenas 10 dias, duas mulheres foram vítimas de sequestrosrelâmpago ao saírem de supermercados em . Em Curitiba ambos os casos, os criminosos, armados, abordaram as vítimas nos estacionamentos dos estabelecimentos.
No primeiro caso, registrado em 28 de fevereiro, uma mulher foi surpreendida dentro do próprio veículo por um assaltante armado. Durante três horas, ela permaneceu sob ameaça enquanto o criminoso tentava realizar transações financeiras pelo celular da vítima. Além disso, ele roubou seus brincos e o aparelho telefônico.
No segundo caso, ocorrido em 10 de março, outra mulher foi mantida refém por quatro horas. Embora o assaltante estivesse sozinho no momento da abordagem, ele afirmou estar acompanhado e ordenou que a vítima dirigisse pela cidade em busca de um caixa eletrônico para sacar dinheiro.
Esses episódios evidenciam a crescente vulnerabilidade nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais, afetando diretamente a segurança dos consumidores e a integridade dos negócios. Diante desse cenário, torna-se fundamental a adoção de medidas adicionais para mitigar riscos e promover um ambiente mais seguro.
Para enfrentar essa problemática, a implementação das diretrizes do Programa Protege Curitiba, busca incentivar estabelecimentos comerciais a adotarem medidas de segurança além das exigidas por lei, como a contratação de
vigilantes e a instalação de câmeras de monitoramento integradas à Muralha Digital. Como contrapartida, o município poderá conceder reduções no IPTU, no ISS ou em taxas administrativas.
Benefícios Esperados:
•Redução da Criminalidade: Medidas preventivas podem diminuir a incidência de crimes, garantindo maior segurança para clientes e funcionários.
•Fortalecimento Econômico: Ambientes mais seguros tendem a atrair mais consumidores, impulsionando o comércio local e contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade.
•Parceria Público-Privada: A iniciativa promove a cooperação entre o setor público e privado, reforçando o compromisso coletivo com a segurança urbana.