PROJETO DE LEI Nº 005.00276.2025

Dispõe sobre a vedação ao uso de
vestimentas, acessórios ou
quaisquer outros elementos de
identificação de cunho partidário,
ideológico, sindical ou de
movimentos sociais e políticos
por servidores públicos
municipais no exercício de suas
funções e dá outras providências.

Art. 1º Fica proibido o uso de vestimentas, uniformes, adesivos, bottons, bandeiras, bonés ou quaisquer outros itens de vestuário que contenham identificação ou propaganda de partido político, movimentos sociais, políticos,
ideológicos ou sindicais por servidores públicos municipais no exercício de suas funções.


Art. 2º A proibição prevista no artigo 1º se aplica exclusivamente aos servidores públicos municipais durante o horário de expediente e nas dependências de órgãos da administração pública municipal.


Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o servidor à aplicação de sanções disciplinares, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normativas vigentes.


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 20 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa

O presente projeto de lei tem por objetivo garantir a impessoalidade, a neutralidade e a moralidade na administração pública municipal, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal. O uso de vestimentas, acessórios ou qualquer outro elemento visual que contenha identificação partidária, de movimentos ou sindicatos por servidores públicos municipais durante o expediente pode comprometer a isonomia e a imparcialidade no atendimento à população.

A administração pública deve se pautar pela equidistância em relação a partidos políticos e organizações de cunho ideológico, garantindo um ambiente institucional livre de influências que possam comprometer a eficiência e a igualdade no serviço público. Dessa forma, a proibição aqui estabelecida busca assegurar que a estrutura administrativa não seja utilizada para fins políticopartidários ou para a promoção de interesses de grupos específicos.

Importante ressaltar que a restrição imposta por esta norma é limitada ao horário de expediente e ao exercício da função pública, não interferindo no direito constitucional dos servidores de expressarem suas convicções políticas fora do ambiente e do horário de trabalho.

Portanto, o projeto busca fortalecer a confiança da população nas instituições públicas, pois evita que o serviço público seja percebido como parcial ou ideologicamente inclinado, o que pode gerar desconforto, desconfiança e até mesmo descrédito nas políticas públicas e serviços prestados à população.