PROJETO DE LEI Nº 005.00287.2025

Estabelece diretrizes para criação do
Programa Municipal de Reconstrução
Dentária para Mulheres Vítimas de
Violência Doméstica e dá outras
providências.

Art. 1º Fica instituído as diretrizes para criação do Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no município de Curitiba.

Parágrafo único. O programa tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico necessário, incluindo procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos, ortodônticos, e outros serviços que se fizerem necessários para a plena recuperação bucal das vítimas.

Art. 2º O programa será destinado às mulheres residentes no município que comprovadamente tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, mediante apresentação de boletim de ocorrência, medida protetiva ou relatório de atendimento de órgãos de proteção à mulher.

Art. 3º O programa abrangerá os seguintes serviços odontológicos:

I – atendimento e triagem inicial;
II – procedimentos de restauração dentária;
II – procedimentos de restauração dentária;
III – prótese dentária e implantes, quando necessários;
IV – atendimento emergencial para casos urgentes; e
V – acompanhamento odontológico contínuo.

Art. 4º A execução do programa será realizada por meio da rede municipal de saúde, podendo contar com parcerias com instituições de ensino superior, clínicas odontológicas privadas e organizações não governamentais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com entidades privadas, para captação de recursos e ampliação do atendimento às beneficiárias do programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que lhe couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 26 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


O presente projeto visa estabelecer diretrizes para oferecer assistência odontológica integral às mulheres vítimas de violência doméstica que tiveram sua saúde bucal comprometida por conta dessas agressões. Além dos danos
físicos e psicológicos, muitas dessas mulheres enfrentam dificuldades financeiras para arcar com tratamentos dentários, e a recuperação de sua saúdebucal é fundamental para a autoestima, qualidade de vida e reintegração social.

A violência doméstica é um problema grave e multidimensional que afeta milhões de mulheres no Brasil, deixando marcas físicas e emocionais profundas. Muitas dessas agressões resultam em danos permanentes à saúde bucal, como fraturas, perda de dentes e ferimentos nas gengivas. A falta de acesso ao tratamento adequado gera consequências que vão além da estética, afetando a saúde física e psicológica das vítimas, além de comprometer sua reintegração social e profissional.

A reparação dentária, nesses casos, vai muito além da estética: trata-se de uma ação essencial para devolver dignidade, confiança e qualidade de vida às mulheres que sofreram agressões. Estudos demonstram que a saúde bucal está intimamente ligada ao bem-estar geral e à autoestima, fatores fundamentais para que as vítimas de violência possam superar o trauma e reconstruir suas vidas.

Portanto, este projeto de lei visa garantir que essas mulheres recebam atendimento odontológico necessário pelo SUS, incluindo reconstrução dentária, próteses e outros tratamentos essenciais. A criação de um programa
específico para esse público, similar ao modelo implementado no Distrito Federal, busca ampliar o alcance das políticas de proteção e assistência às vítimas de violência, reforçando o compromisso do Município com a
recuperação física e emocional dessas mulheres.

Além disso, a inclusão de atendimentos odontológicos especializados no SUS fortalece as redes de apoio e representa um passo importante para que o sistema de saúde acolha essas mulheres de forma integral, considerando todas as necessidades decorrentes dos traumas vividos.

De acordo com pesquisa do Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, os dados indicam que 37,5% das mulheres vivenciaram alguma situação de violência nos últimos 12 meses, a maior prevalência já identificada. Em números absolutos, isso representa ao menos 21,4 milhões de brasileiras vítimas de violência no último ano.

A pesquisa também aponta que 5,3 milhões de mulheres, 10,7% do total da população feminina do país, relataram ter sofrido abuso sexual e/ou foram forçadas a manter relação sexual contra a própria vontade nos últimos 12 meses – uma em cada 10 mulheres.

Diante desse cenário alarmante, este projeto representa um avanço nas políticas públicas de proteção e acolhimento, contribuindo significativamente para a luta contra a violência doméstica. Promovendo justiça, inclusão social e equidade no acesso à saúde, reafirmamos o compromisso do Município com o bem-estar e a
dignidade das mulheres vítimas de violência.