PROJETO DE LEI Nº 005.00291.2025

Dispõe sobre a aplicação de
sanções administrativas às
pessoas que explorarem crianças
em práticas de mendicância,
comércio ambulante irregular ou
qualquer atividade que
comprometa seu bem-estar e
desenvolvimento, e dá outras
providências.

Art. 1º Fica proibida a utilização de crianças menores de 12 anos em práticas de mendicância, comércio ambulante irregular ou qualquer outra atividade que comprometa sua segurança, dignidade, saúde, educação ou desenvolvimento no Município de Curitiba.

§ 1º Para os fins desta lei, considera-se exploração infantil qualquer situação em que a criança seja utilizada para obtenção de benefícios financeiros ou materiais por terceiros, seja por meio de mendicância, comércio ambulante irregular ou qualquer prática que afete o bem-estar do menor.

§ 2º A infração será caracterizada quando um adulto estiver acompanhado de uma criança e utilizar sua presença para tais fins, independentemente de vínculo familiar.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o responsável às seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;
II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – encaminhamento da criança ao Conselho Tutelar, caso necessário, para adoção de medidas protetivas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 3º O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de assistência, acolhimento e proteção de crianças em situação de vulnerabilidade social.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades sociais para garantir o encaminhamento dessas crianças a creches, escolas e programas de apoio socioassistencial.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 27 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


O presente projeto visa coibir a exploração infantil e garantir a proteção integral das crianças, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, observa-se um aumento significativo de crianças em situação de vulnerabilidade, sendo exploradas em atividades como mendicância e comércio ambulante irregular, o que compromete seu desenvolvimento físico, emocional e social.

A exposição de menores a essas práticas coloca-os em risco, sujeitando-os a situações de violência, tráfico de drogas, exploração e abuso, além de afastá-los da escola e do convívio familiar saudável. Dessa forma, o projeto busca responsabilizar os adultos que utilizam crianças para fins econômicos, impondo sanções administrativas para desestimular essa prática prejudicial.

A presença de crianças no ambiente escolar é fundamental para o seu desenvolvimento integral, abrangendo aspectos cognitivos, emocionais e sociais. A educação infantil proporciona um espaço estruturado onde as crianças aprendem a interagir, compartilhar, colaborar e se relacionar com seus pares e educadores, desenvolvendo habilidades sociais e emocionais essenciais, como empatia, cooperação, autocontrole e resolução de conflitos.

Além disso, a escola desempenha um papel crucial no desenvolvimento do raciocínio lógico, das funções cognitivas e do senso crítico das crianças. É no ambiente escolar que elas começam a aprimorar seu intelecto, aprendendo a se posicionar diante das diversas situações que enfrentam, tanto na escola quanto na família e na sociedade.

A interação com outras crianças e adultos no contexto escolar potencializa diversos aprendizados, sendo um direito da criança. O ambiente escolar é essencial para o desenvolvimento cognitivo e emocional, proporcionando estímulos que contribuem para o crescimento integral dos alunos.