Institui, no Calendário Oficial do
Município, o Dia de Combate à
Perseguição Judicial Política, a
ser comemorado anualmente, no
dia 28 de março.
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia de Combate à Perseguição Judicial Política, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 31 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposta visa estabelecer um dia dedicado à reflexão e ao combate da perseguição judicial por motivações políticas. Casos de instrumentalização do Judiciário para enfraquecer opositores políticos têm se tornado recorrentes em diversas partes do mundo, incluindo o Brasil. Essa prática compromete os
pilares democráticos e atenta contra direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a independência política.
Exemplos recentes demonstram como a perseguição judicial pode ser utilizada de forma desproporcional e seletiva. O caso de Débora Rodrigues dos Santos, filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro de 2023, ilustra a severidade com que determinadas filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro de 2023, ilustra a severidade com que determinadas pessoas são tratadas pelo sistema judicial. Inicialmente mantida presa em regime fechado, Débora teve sua prisão preventiva convertida em domiciliar apenas após cumprir uma parcela significativa da pena. A acusação, baseada em crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de
Estado, resultou na proposta de uma pena de 14 anos, o que levanta questionamentos sobre a proporcionalidade da decisão. A data escolhida para este dia refere-se ao momento em que Débora teve sua prisão domiciliar concedida, simbolizando a necessidade de reflexão sobre o uso seletivo do Judiciário.
Outro caso emblemático é o de Antonio Teodoro de Moraes, morador de Maringá, no norte do Paraná, que foi condenado a uma pena de 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, somando 14 anos. A prisão foi decretada em 14 de março. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), Antonio participou dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas. A primeira turma do STF o condenou por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. O rosto de Antonio foi identificado em um vídeo gravado em frente à sede do STF, no momento em que os invasores ocupavam e danificavam o prédio. Ele estava com uma bandeira do Brasil enrolada ao corpo, peça que ele confirmou estar usando no dia.
Além disso, os acontecimentos do dia 8 de janeiro evidenciam a diferença de tratamento judicial entre diferentes grupos políticos. Enquanto alguns manifestantes enfrentam punições extremamente severas, outras figuras
envolvidas em atos de desordem em diferentes contextos recebem sanções brandas ou são isentadas de responsabilidade. Esse tipo de seletividade compromete a credibilidade do sistema de Justiça e reforça a necessidade de um debate amplo sobre a imparcialidade do Judiciário.
A criação desta data não apenas contribuirá para a conscientização sobre o tema, mas também fortalecerá iniciativas que busquem garantir um sistema de Justiça mais equitativo. Dessa forma, espera-se fomentar um ambiente democrático mais saudável, onde o Judiciário não seja utilizado como ferramenta de intimidação ou silenciamento de adversários políticos.