Dispõe sobre a prioridade no
atendimento em saúde mental,
incluindo assistência psicológica
e psiquiátrica, aos policiais
militares, policiais civis, guardas
municipais e vigilantes dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a prioridade no atendimento em saúde mental, incluindo assistência psicológica e psiquiátrica, aos policiais militares, policiais civis, guardas municipais e vigilantes, em todas as unidades de saúde municipais e conveniadas, quando a necessidade estiver relacionada ao exercício de suas funções.
Parágrafo único. A prioridade de atendimento será concedida para casos de transtornos mentais ou psicológicos, estresse pós-traumático, sintomas de esgotamento físico e emocional, transtornos de ansiedade e outros quadros relacionados diretamente ao desempenho de suas funções profissionais.
Art. 2º Para a efetivação do disposto no Art. 1º, as unidades de saúde ou conveniadas, deverão possuir um sistema de identificação rápida dos profissionais que pertencem às categorias mencionadas, garantindo o atendimento imediato e preferencial nas situações relacionadas à saúde mental.
Parágrafo único. A identificação será feita por meio de documentação oficial que comprove o vínculo de trabalho do profissional com as respectivas corporações ou empresas de segurança.
Art. 3º O atendimento prioritário será realizado de forma a não prejudicar a equidade e a universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo que as ações se concentrem em situações relacionadas diretamente à saúde mental dos profissionais no exercício de suas funções.para esses profissionais, com acompanhamento individualizado ou em grupo, além de promover campanhas de prevenção ao estresse e à saúde mental.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 01 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa assegurar prioridade no atendimento de saúde mental para policiais militares, policiais civis, guardas municipais e vigilantes, reconhecendo as demandas psicológicas e emocionais que esses profissionais enfrentam no desempenho de suas funções.
Esses trabalhadores desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem pública, segurança e proteção do patrimônio, estando constantemente expostos a situações de alto risco, violência e estresse extremo, fatores que impactam diretamente sua saúde mental.
Estudos indicam que, no Brasil, a taxa de suicídio entre policiais civis e militares da ativa cresceu 26,2% em 2023 em comparação ao ano anterior, tornando-se a principal causa de morte entre esses profissionais, superando os
óbitos em confrontos.
Em 2023, Curitiba registrou 70 mortes em confrontos com a Polícia Militar, conforme dados do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Ministério Público do Paraná (MPPR) também registrou348 mortes em confrontos policiais no estado, sendo Curitiba a cidade com maior número de ocorrências.
Na Polícia Civil do Paraná (PCPR), os impactos psicológicos dos profissionais são evidentes: em 2022, o Serviço de Apoio ao Policial (SAP) realizou 1.777 atendimentos, oferecendo suporte psicossocial aos servidores e seus familiares.
Além dos riscos de violência, as condições de trabalho dos vigilantes também são preocupantes. Em 2020, o Brasil registrou mais de 80 homicídios de vigilantes, evidenciando a vulnerabilidade desses profissionais. Além da
exposição constante à violência, muitos enfrentam jornadas extenuantes, longos períodos em pé e uso de equipamentos desconfortáveis, fatores que agravam os riscos para a saúde física e mental.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, classifica como atividades perigosas aquelas que, por sua natureza, implicam risco acentuado devido à exposição permanente a situações de perigo, incluindo a segurança pessoal ou patrimonial. Essa classificação abrange as atividades desempenhadas por vigilantes e demais profissionais da segurança, reforçando a necessidade de políticas voltadas à preservação de sua saúde mental.
A priorização no atendimento de saúde mental para esses profissionais não configura privilégio, mas sim uma medida essencial de proteção e reconhecimento da importância dessas funções para a sociedade. O rápido
acesso à assistência psicológica permitirá que esses trabalhadores retornem mais rapidamente às suas atividades, assegurando a continuidade dos serviços de segurança pública e privada.
O projeto também se alinha aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando a universalidade, integralidade e equidade do atendimento, mas garantindo a prioridade para aqueles que, devido à natureza de suas funções, estão mais suscetíveis ao desgaste emocional e psicológico.
Dessa forma, a iniciativa busca proteger e apoiar os profissionais de segurança, garantindo que sua saúde mental seja preservada, para que possam prestar um serviço mais eficiente e humanizado à população.