Dispõe sobre a isenção do
pagamento de tarifa no transporte
coletivo municipal para os
vigilantes e dá outras
providências.
Art. 1º Fica concedida a isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano de Curitiba aos vigilantes, devidamente registrados, que estejam em efetivo exercício de suas funções profissionais.
Art. 2º Para fazer jus à isenção, o vigilante deverá:
I – comprovar vínculo empregatício com empresa de segurança privada;
II – estar em dia com a documentação exigida para o exercício da profissão, inclusive o certificado de formação de vigilante;
III – estar devidamente identificado com crachá funcional da empresa contratante; e
IV – apresentar documento oficial com foto e carteira funcional expedida pela empresa de segurança.
Art. 3º A isenção prevista nesta Lei se aplica apenas aos deslocamentos realizados no exercício da função, nos trajetos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.
Art. 4º O cartão transporte com isenção tarifária será emitido pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A., mediante solicitação e apresentação da documentação comprobatória, sendo pessoal e intransferível.
Art. 5º O uso indevido do benefício acarretará a suspensão ou cancelamento do cartão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 08 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposição legislativa busca reconhecer e valorizar a atuação dos vigilantes patrimoniais, concedendo-lhes o benefício da isenção tarifária no transporte coletivo urbano de Curitiba, nos moldes já aplicados aos policiais militares e guardas municipais. Trata-se de uma medida de justiça social, de segurança preventiva e de respeito ao papel essencial que esses profissionais desempenham na proteção de bens e da integridade das pessoas.
Os vigilantes patrimoniais constituem uma importante linha de frente na segurança privada, sendo responsáveis por prevenir delitos, proteger o patrimônio público e privado, e garantir a integridade física de trabalhadores e
cidadãos em geral. Sua atuação é especialmente relevante em um contexto urbano como o de Curitiba, onde a complexidade da segurança pública demanda ações complementares ao trabalho das forças estatais.
Conforme disposto na Lei Federal nº 7.102/1983, que regulamenta a segurança privada no Brasil, os vigilantes são profissionais treinados, submetidos a rigorosos critérios de habilitação, e autorizados a portar armamento, conforme normativas da Polícia Federal. Em Curitiba, milhares de vigilantes atuam diariamente em escolas, hospitais, instituições financeiras, prédios públicos e privados, compondo uma estrutura de segurança essencial e amplamente integrada ao cotidiano da cidade.
Além da sua importância estratégica, é imprescindível destacar o impacto da profissão na saúde física e mental desses trabalhadores. Estudo do Ministério do Trabalho, aponta que mais de 70% dos vigilantes apresentam níveis elevados de estresse devido às longas jornadas, exposição a riscos, e ao regime de trabalho noturno ou em turnos alternados. Problemas como transtornos do sono, ansiedade, hipertensão e dores musculares crônicas são frequentes entre esses profissionais.
Relatório técnico do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também aponta que a categoria está entre as que mais requerem afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Tal realidade é agravada pelas dificuldades de locomoção em horários de menor oferta de transporte, muitas vezes forçando o uso de meios precários ou inseguros de deslocamento.
Nesse cenário, a concessão de isenção tarifária no transporte público não deve ser interpretada como privilégio, mas sim como reconhecimento funcional e instrumento de valorização e proteção da saúde física e mental da categoria.
Assim como ocorre com policiais militares e guardas municipais, os vigilantes precisam se deslocar diariamente a postos de trabalho que frequentemente se localizam em áreas de risco ou operam em regime ininterrupto (24h).
Ressalta-se que a Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023, que disciplina as atividades de segurança privada no Brasil, estabelece no Artigo 144 que o uniforme do vigilante é de uso obrigatório e exclusivo durante o serviço,
devendo possuir características que garantam sua ostensividade. Essa determinação implica que os vigilantes não devem utilizar o uniforme fora do horário de trabalho, incluindo nos deslocamentos entre sua residência e o local de serviço. O objetivo é evitar a exposição desnecessária dos profissionais e prevenir possíveis riscos associados ao uso do uniforme em ambientes não controlados.
A medida, além de justa, é estratégica, pois facilita o deslocamento regular dos profissionais, reduz o custo de manutenção da força de trabalho e estimula a formalização do vínculo empregatício.
Por fim, é importante lembrar que segurança pública é um dever do Estado, mas uma responsabilidade compartilhada com toda a sociedade. Valorizar os vigilantes patrimoniais é fortalecer esse compromisso coletivo com a ordem, a paz social e a cidadania.