PROJETO DE LEI Nº 005.00352.2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade
de inclusão de advertência sobre
os riscos da Síndrome Alcoólica
Fetal (SAF) nos rótulos de
bebidas alcoólicas fabricadas ou
comercializadas no município de
Curitiba, e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de advertência, nos rótulos de bebidas alcoólicas fabricadas ou comercializadas no Município, sobre os riscos do consumo de álcool por gestantes e os danos causados pela Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).

Art. 2º A advertência deverá estar visível, em destaque, com letras legíveis, e conter, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: “O consumo de álcool durante a gravidez pode causar graves danos à saúde do bebê, como a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).”

Parágrafo único. A advertência deverá ocupar, no mínimo, 10% da área total do rótulo, devendo estar em local de fácil visualização.

Art. 3º A obrigação prevista nesta Lei aplica-se:
I – às bebidas alcoólicas produzidas por empresas sediadas no município; e
II – aos estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas, ainda que produzidas fora do município, devendo garantir que os rótulos contenham a advertência mencionada no Art. 2º, ou afixar cartaz com o mesmo conteúdo em local visível no ponto de venda.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito na primeira autuação;
II – multa de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de reincidência, dobrada a
cada nova infração; ou
III – suspensão do alvará de funcionamento em caso de descumprimento
reiterado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 22 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


A Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) é uma condição grave e totalmente evitável, resultante da exposição do feto ao álcool durante a gestação. Caracteriza-se por uma série de anomalias físicas, cognitivas e comportamentais que
comprometem o desenvolvimento da criança ao longo de toda a vida.

Estudos realizados na região metropolitana de Curitiba revelam dados preocupantes. Uma pesquisa conduzida em 2016 identificou que 44,4% das gestantes entrevistadas consumiram álcool durante a gravidez, e 20%
mantiveram esse consumo até o final da gestação. Além disso, 74,7% das participantes não receberam orientação sobre os riscos do consumo de álcool durante o pré-natal. Esses dados evidenciam a necessidade de medidas mais eficazes de prevenção e conscientização.

Nos Estados Unidos da América, de acordo com o CDC, a percentagem de mulheres grávidas que consumem álcool aumentou de 7,6% em 2012 para 10,2% em 2015 e o número de mulheres que reportaram embriaguês aguda (“binge drinking”) ou ingestão de uma só vez de quatro ou mais “drinks”, que era de 1,4% em 2012 aumentou para 3,1% em 2015. Em 2017, a prevalência global do uso de álcool durante a gravidez foi estimada por Popova e colegas em 9,8% e em 15,2% (95%CI) para o Brasil. Esses mesmos autores concluem que 1 em cada 67 mulheres que consumiu álcool durante a gestação, no mundo, dará à luz um filho com síndrome alcoólica fetal, o que corresponderia ao nascimento anual de 119.000 crianças afetadas.

A inclusão de advertências nos rótulos de bebidas alcoólicas sobre os riscos do consumo durante a gravidez é uma estratégia eficaz para informar a população e reduzir a incidência da SAF. Essa medida já é adotada em diversos países e tem se mostrado eficiente na promoção da saúde pública.

Pesquisa realizada em maternidade de periferia da cidade de São Paulo identificou que entre 1964 gestantes 33,3% ingeriam alguma quantidade de álcool durante a gestação e 21,4% o faziam até o final do período gestacional.

Portanto, este projeto de lei visa proteger a saúde das gestantes e de seus filhos, promovendo a conscientização sobre os perigos do consumo de álcool durante a gravidez e contribuindo para a redução dos casos de Síndrome Alcoólica Fetal em nosso município.
Segue em anexo dados e estudos sobre a SAF.