Dispõe sobre a isenção da taxa de
inscrição em concursos públicos
e processos seletivos realizados
pela Administração Direta e
Indireta do Município de Curitiba
para catadores de materiais
recicláveis e seus filhos, e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba:
I – os catadores de materiais recicláveis regularmente cadastrados no Programa Ecocidadão ou em programa municipal congênere; e
II – os filhos de catadores de materiais recicláveis, desde que comprovem dependência econômica e convivência familiar com o(a) trabalhador(a).
Art. 2º Para usufruir do benefício de que trata esta Lei, o interessado deverá apresentar, no ato da inscrição:
I – declaração emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente atestando o vínculo ativo com o Programa Ecocidadão;
II – documento comprobatório de filiação e dependência, quando for o caso de filho(a) de catador(a).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 23 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa assegurar a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba para catadores de materiais recicláveis e seus filhos, como medida de justiça social, inclusão cidadã e valorização de uma categoria essencial para a política ambiental da cidade.
De acordo com dados da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Programa Ecocidadão integra atualmente mais de 1.200 catadores organizados em 45 associações e cooperativas, responsáveis pela triagem e comercialização de resíduos recicláveis coletados na cidade. Esses trabalhadores têm papel central na sustentabilidade urbana, reduzindo significativamente a quantidade de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e colaborando com a economia circular.
Apesar dessa relevância, a grande maioria dos catadores ainda vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Estudo divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indica que cerca de 70% dos catadores brasileiros possuem renda familiar inferior a dois salários mínimos, e muitos não concluíram o ensino fundamental. Essa realidade também se reflete em Curitiba, onde a atuação no setor da reciclagem é, muitas vezes, uma alternativa de sobrevivência diante da exclusão do mercado formal de trabalho.
Ao propor a isenção da taxa de inscrição em concursos e processos seletivos municipais, esta iniciativa busca remover um obstáculo concreto ao acesso dos catadores e seus filhos ao serviço público. O valor das taxas pode representar um custo intransponível para famílias em condição de pobreza, e sua dispensa representa um incentivo à capacitação, ao acesso a empregos de melhor qualidade e à mobilidade social.
Sendo assim, adicionalmente, a medida contribui para o fortalecimento de políticas afirmativas no município e se alinha aos princípios constitucionais da igualdade de oportunidades, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos.