Dispõe sobre a isenção da tarifa
no transporte público coletivo
para os Policiais Penais no
município de Curitiba.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa do transporte público do município de Curitiba os Policiais Penais.
Parágrafo único. A isenção de tarifa independe do uso de farda e ocorrerá da seguinte maneira:
I – Embarcarão e desembarcarão pela(s) porta(s) traseira(s) e dianteira (s) quando fardados;
II – Quando à paisana, embarcarão e desembarcarão pela porta da frente, desde que apresentem a carteira funcional;
III – Em se tratando de terminais e estações tubo, bastará a apresentação da carteira funcional.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 23 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer a isenção da tarifa no transporte público coletivo para os policiais penais no município de Curitiba, reconhecendo a importância dessa categoria para a segurança pública e o sistema penal. O papel desempenhado pelos policiais penais é fundamental para a manutenção da ordem dentro do sistema prisional e para a proteção da sociedade como um todo, visto que esses profissionais são responsáveis pela custódia, vigilância e disciplina dos detentos, atuando em condições que frequentemente envolvem riscos e exigem grande dedicação.
Os policiais penais, frequentemente em regime de plantão e em horários que não coincidem com os horários convencionais de transporte, necessitam de condições adequadas para o deslocamento até as unidades prisionais e demais locais de trabalho. Para muitos desses profissionais, o transporte público coletivo é a única alternativa viável de locomoção, especialmente considerando o custo do transporte privado e a limitação de horários do sistema de transporte urbano. A concessão da isenção da tarifa tem como principal objetivo proporcionar um benefício direto àqueles que desempenham funções essenciais no sistema de segurança pública, garantindo que o custo do deslocamento não seja um obstáculo para o cumprimento eficiente de suas funções. Isso não só facilita o acesso dos policiais penais aos locais de trabalho, mas também reflete o reconhecimento do papel crucial que esses profissionais exercem para o funcionamento da justiça e para a segurança da população.
Ademais, a isenção de tarifa no transporte público para os policiais penais contribui para a melhoria da qualidade de vida desses servidores, uma vez que reduz o impacto financeiro diário com transporte, um dos custos recorrentes na rotina desses profissionais. A medida também pode colaborar para a otimização do tempo de deslocamento, visto que o transporte público coletivo oferece mais flexibilidade em relação ao trânsito e ao estacionamento, fatores que muitas vezes dificultam o uso de veículos particulares.
Vale destacar que a proposta está alinhada com outras iniciativas já implementadas em várias cidades do país que buscam garantir direitos e benefícios para categorias de servidores públicos essenciais, como forma de
valorizar sua dedicação e o compromisso com a segurança pública. A isenção de tarifa também se configura como um incentivo para a otimização das condições de trabalho e, por consequência, para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população.
Em conclusão, a isenção tarifária no transporte público para os policiais penais é uma medida justa e necessária, que visa valorizar esses profissionais e proporcionar melhores condições para o desempenho de suas funções. Com isso, o município de Curitiba reforça seu compromisso com a segurança pública e o reconhecimento de todos os que atuam para preservar a ordem e proteger a sociedade.