PROJETO DE LEI Nº 005.00363.2025

Assegura aos Policiais Penais o
direito de preferência na
aquisição de unidades
habitacionais populares
implantadas com recursos do
Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social – FMHIS e dá
outras providências.

Art. 1º Fica assegurado aos Policiais Penais o direito de preferência na aquisição de unidades habitacionais populares produzidas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, criado pela Lei Municipal nº 12.816/2008, e gerenciado pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba COHAB-CT, desde que atendam aos seguintes critérios:
I – residam no Município de Curitiba há, no mínimo, cinco anos;
II – apresentem declaração negativa de propriedade de imóvel residencial, com firma reconhecida em cartório;
III – comprovem renda compatível com o imóvel a ser adquirido;
IV – preencham os requisitos técnicos e sociais estabelecidos pela COHAB-CT;
V – não tenham sido contemplados com unidades habitacionais por meio do Sistema Financeiro de Habitação ou por programas/projetos habitacionais anteriores promovidos pela COHAB-CT.

Art. 2º O direito de preferência de que trata esta Lei aplica-se somente:
I – ao percentual de até 5% (cinco por cento) do total de unidades habitacionais construídas exclusivamente com recursos do FMHIS, por ano ou por projeto habitacional específico, sendo que, caso o cálculo de 5% resulte em fração, deverá ser arredondado para o número inteiro mais próximo, garantindo ao menos uma unidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 23 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


O presente Projeto de Lei visa assegurar aos policiais penais o direito de preferência na aquisição de unidades habitacionais populares financiadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS),
reconhecendo a importância desse grupo profissional para a segurança pública e o bem-estar da sociedade. A medida proposta visa dar a esses servidores públicos a oportunidade de acesso facilitado à moradia, um direito fundamental, especialmente considerando as particularidades da função que desempenham e as dificuldades enfrentadas na rotina diária.

Os policiais penais exercem funções de extrema relevância para a sociedade, atuando no controle e na custódia dos presos, além de garantir a segurança dentro das unidades prisionais. Esta é uma profissão que exige comprometimento, disposição e dedicação, muitas vezes em condições adversas e de risco. Considerando as exigências do trabalho e as particularidades das jornadas de trabalho dos policiais penais, que frequentemente enfrentam turnos irregulares, condições de estresse elevado e longos períodos fora de casa, a garantia de um direito à moradia acessível e de qualidade torna-se uma prioridade.

O acesso à moradia é um dos pilares essenciais para a estabilidade e qualidade de vida dos servidores públicos, principalmente para aqueles que atuam em setores tão essenciais quanto a segurança pública. Compreende-se que o policial penal, por sua constante disponibilidade e dedicação à proteção da sociedade, deve ser reconhecido com um benefício que facilite sua integração à vida social e familiar, contribuindo para o bem-estar de sua vida pessoal e profissional.

O direito de preferência nas unidades habitacionais populares implantadas com recursos do FMHIS garante que esses servidores possam ter acesso prioritário à moradia de interesse social, facilitando a aquisição de imóveis em condições favoráveis, com preços mais acessíveis e melhores condições de financiamento.

Esse direito será concedido de forma que os policiais penais possam superar obstáculos financeiros e sociais que, por vezes, impedem o acesso a uma moradia digna.

Além disso, essa medida contribui para a motivação e valorização dos policiais penais, que muitas vezes enfrentam desafios financeiros e pessoais devido à natureza do seu trabalho. Ao assegurar-lhes esse direito, o município demonstra seu compromisso com o bem-estar de seus servidores, ao mesmo tempo em que reconhece a relevância do trabalho desempenhado por esses profissionais na garantia da ordem e segurança pública.

O projeto também se alinha com políticas públicas que buscam reduzir as desigualdades no acesso à moradia digna, ao priorizar uma categoria profissional que, pela sua função, já contribui significativamente para o bemestar da comunidade. A iniciativa visa, portanto, oferecer uma compensação justa a esses servidores, reconhecendo sua importância e proporcionando-lhes melhores condições de vida.

Vale ressaltar que o acesso à moradia para policiais penais com recursos do FMHIS também ajudará a promover uma maior integração desses profissionais às suas comunidades, fortalecendo a convivência social e a sensação de pertencimento a uma cidade que valoriza o trabalho de seus servidores públicos.

Por fim, a implementação dessa medida não apenas é um gesto de reconhecimento, mas também uma forma eficaz de contribuir para a estabilidade social e a qualidade de vida dos policiais penais, essenciais para a segurança e a justiça no município de Curitiba.