PROJETO DE LEI Nº 005.00365.2025

Dispõe sobre a vedação à adoção
de cotas ou reservas de vagas
com base exclusivamente na
identidade de gênero nos
processos seletivos realizados no
âmbito da Administração Pública
Municipal direta e indireta e dá
outras providências.


Art. 1º Fica vedada, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Curitiba, a instituição de cotas, reservas de vagas ou critérios preferenciais em processos seletivos públicos que se baseiem exclusivamente na identidade de gênero do candidato.

Art. 2º Esta vedação se aplica a:
I – concursos públicos para provimento de cargos efetivos;
II – processos seletivos para contratação temporária ou programas de estágio; e
III – editais de seleção para cursos, capacitações, benefícios, programas de incentivo ou fomento sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta lei não impede a adoção de políticas públicas de inclusão social que considerem conjuntamente múltiplos fatores de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 24 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


A presente proposta visa promover a igualdade de oportunidades no âmbito da administração pública municipal de Curitiba, ao estabelecer a vedação à adoção de cotas ou reservas de vagas baseadas exclusivamente na identidade de gênero nos processos seletivos. Essa medida busca garantir que os critérios de seleção sejam justos e equitativos, evitando possíveis distorções ou privilégios que possam surgir ao se considerar apenas a identidade de gênero como fator determinante. A proposta busca assegurar que o mérito e a qualificação técnica
sejam os critérios fundamentais de seleção no âmbito da administração pública de Curitiba, ao mesmo tempo em que não inviabiliza a adoção de políticas públicas mais amplas que considerem a realidade socioeconômica dos candidatos.

Ressalta-se que o projeto não pretende negar ou invisibilizar desigualdades estruturais enfrentadas por grupos específicos. Pelo contrário, propõe que as políticas de inclusão sejam mais abrangentes e eficazes, priorizando quem efetivamente se encontra em situação de desvantagem social, e não apenas quem se enquadra em uma categoria de identidade específica.

Além disso, a vedação proposta visa evitar distorções nos processos seletivos que possam ferir o princípio da isonomia, gerando insegurança jurídica e questionamentos quanto à legalidade e constitucionalidade de critérios
preferenciais unidimensionais.

Importa destacar que esta proposta não proíbe a adoção de políticas públicas inclusivas, desde que estas levem em consideração um conjunto de fatores sociais, econômicos e educacionais, o que a torna plenamente compatível com os objetivos de uma administração pública moderna, inclusiva e responsável.

Dessa forma, a iniciativa busca fortalecer a meritocracia e a transparência nos processos seletivos, contribuindo para uma administração pública mais eficiente, justa e representativa.