PROJETO DE LEI Nº 005.00369.2025

Institui a Rota Moto e Rock no
município de Curitiba.


Art. 1º Fica instituída a Rota Moto e Rock no município de Curitiba.

Art. 2º A Rota Moto e Rock tem por objetivo:
I – fomentar o turismo temático voltado à cultura do motociclismo e do rock’n’roll;
II – valorizar e fortalecer a cena musical curitibana, incentivando a realização de apresentações de bandas locais e regionais;
III – estimular a economia criativa, incluindo bares temáticos, casas de shows, feiras, espaços culturais e pequenos negócios relacionados ao universo da música e motociclismo;
IV – promover eventos culturais, festivais, encontros de motociclistas e demais ações voltadas à integração comunitária, geração de emprego e renda; e
V – incentivar o uso responsável do espaço público e a convivência urbana harmoniosa entre os praticantes da cultura moto-rock e a população em geral.

Art. 3º Poderão integrar a Rota Moto e Rock estabelecimentos comerciais, espaços culturais e locais públicos ou privados que promovam atividades relacionadas ao universo do motociclismo e do rock, tais como:
I – bares, restaurantes e casas de show com temática voltada ao rock;
II – oficinas e lojas de equipamentos e vestuário voltados ao público motociclista;
III – espaços que promovam apresentações musicais, exposições, eventos e encontros culturais correlatos.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes:

I – identificar e regulamentar os estabelecimentos e locais participantes da Rota Moto e Rock;
II – desenvolver e implementar ações de incentivo à participação e divulgação da rota, inclusive por meio de material promocional, sinalização e calendário de eventos; e
III – estimular parcerias com o setor privado, entidades culturais e associações de motociclistas para o fortalecimento da iniciativa.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá disponibilizar, mediante autorização, espaços públicos para eventos relacionados à Rota Moto e Rock, conforme interesse público e respeito à legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 28 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


Com a promulgação da Lei nº 16.458/2024, Curitiba foi oficialmente reconhecida como a “Cidade Mais Rock and Roll do Brasil”, consolidando seu papel de destaque no cenário cultural e turístico nacional. A proposta em questão visa instituir a Rota Moto e Rock no município, com o objetivo de promover a integração e valorização de dois segmentos culturais de grande expressão em Curitiba: o universo motociclista e o movimento do rock. Esses elementos são fundamentais para a identidade curitibana e, ao serem reunidos em um roteiro específico, têm o potencial de impulsionar o turismo, fortalecer a economia local e fomentar o desenvolvimento de novos negócios.

A criação da Rota Moto e Rock proporcionará uma identidade única a diversos estabelecimentos comerciais que dialogam com essas culturas, como bares, restaurantes, casas de shows e clubes voltados para motociclistas e fãs de rock.

Este roteiro não só atrairá turistas, mas também incentivará os curitibanos a redescobrirem a cidade, oferecendo novas experiências culturais e gastronômicas.


Além de contribuir para o fomento da economia local, gerando empregos e renda, a Rota Moto e Rock reforçará a imagem de Curitiba como um destino turístico diferenciado. A proposta também busca estimular a realização de eventos, festivais e encontros que celebrem tanto a música quanto a cultura motociclista, consolidando ainda mais a cidade como um polo de cultura, lazer e negócios.

A Lei nº 16.457/2024 também instituiu o Dia do Rock no município de Curitiba, a ser celebrado anualmente no dia 13 de julho, reafirmando ainda mais o papel da cidade como um importante polo do rock no Brasil. Em julho de 2023, a comemoração do Dia Mundial do Rock foi marcada por uma programação diversificada, com atrações para todos os públicos, gerando um impacto econômico e cultural significativo. A celebração destacou a cidade como um epicentro cultural do gênero e evidenciou como o rock movimenta continuamente a economia curitibana, não se limitando aos grandes festivais, mas se estendendo ao longo de todo o ano.

A relevância das rotas turísticas e culturais em Curitiba também se reflete em outras iniciativas que visam fortalecer e divulgar aspectos específicos da cidade.

Um exemplo disso é a Rota da Cerveja Artesanal do Paraná, instituída pela Lei nº 18.980, de 5 de abril de 2017. O objetivo dessa rota é impulsionar o turismo e dar visibilidade às pequenas e médias cervejarias, permitindo que os visitantes conheçam a produção local e desfrutem dos sabores autênticos da bebida. O sucesso dessa iniciativa demonstra o potencial de Curitiba para desenvolver e promover rotas que valorizem a cultura local e atraiam turistas, gerando impactos econômicos positivos em diferentes setores.

Além disso, o município de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, também possui sua própria Rota da Cerveja, instituída por meio de lei municipal em 2017, Lei nº 1834/2017, a qual rota permite aos turistas conhecerem o processo de fabricação e degustar os rótulos produzidos nas cervejarias locais, ressaltando a importância do turismo gastronômico e cultural para a economia regional.

Neste contexto, a Rota Moto e Rock se alinha a essas iniciativas, oferecendo uma nova possibilidade de turismo cultural que integra dois segmentos com grande representatividade na cidade: a cultura motociclista e o rock. A proposta visa não apenas fortalecer ainda mais a identidade cultural de Curitiba, mas também ampliar as experiências oferecidas a turistas e moradores, gerando novos negócios, empregos e oportunidades econômicas para diversos setores.

Ao instituir a Rota Moto e Rock, Curitiba não só celebra sua rica tradição musical e motociclista, mas também se consolida como um destino turístico inovador, criativo e multifacetado.