PROJETO DE LEI Nº 005.00399.2025

Institui a Política Municipal
“Atillah Attallah” de Combate à
Intolerância Religiosa em
espaços públicos e privados de
Curitiba, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal “Atillah Attallah” de Combate à Intolerância Religiosa, a ser implementada em espaços públicos e privados, com foco especial em vias públicas, praças, terminais, centros culturais e espaços de livre manifestação religiosa.

Art. 2º A política de que trata o art. 1º desta Lei tem por objetivo garantir a liberdade de crença, proteger manifestações religiosas legítimas e prevenir atos de intolerância religiosa, assegurando ambientes seguros, respeitosos e inclusivos.

Art. 3º São ações da política municipal de combate à intolerância religiosa:

I – Tornam-se obrigatórias, em espaços públicos com grande circulação:

a) campanhas educativas permanentes sobre liberdade religiosa e combate à intolerância, com veiculação em painéis eletrônicos, murais, folhetos e redes sociais institucionais;
b) divulgação dos canais oficiais de denúncia, como o Disque 100 e a Ouvidoria de Direitos Humanos do Município;
c) orientação sobre os direitos constitucionais à liberdade religiosa e de culto;
d) interrupção de eventos públicos sob responsabilidade da Prefeitura em caso de denúncia ou ocorrência flagrante de intolerância religiosa, até que as autoridades competentes estejam presentes.

II – São facultativas:
a) capacitação de servidores públicos e agentes de segurança sobre o enfrentamento à intolerância religiosa;
b) criação de protocolos institucionais de acolhimento e encaminhamento das vítimas;
c) parceria com lideranças religiosas e inter-religiosas para ações educativas em escolas e comunidades.

Art. 4º Fica criado o “Protocolo de Combate à Intolerância Religiosa” com o seguinte rito:
I – qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade pública ou servidor sobre ato de intolerância religiosa.
II – a autoridade deverá acionar imediatamente a Guarda Municipal e, se necessário, a Polícia Civil.
III – a ocorrência deverá ser registrada, comunicada à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal e ao órgão de Direitos Humanos da Prefeitura.

IV – o evento será suspenso temporariamente até que a situação seja resolvida ou que as autoridades recomendem o prosseguimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 09 de maio de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa

A liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, incisoVI, da Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. No entanto, apesar dessa garantia constitucional, a intolerância religiosa continua sendo uma realidade grave e recorrente em diversas regiões do país, inclusive em Curitiba.

A proposta da Política Municipal “Atillah Attallah” de Combate à Intolerância Religiosa busca transformar o compromisso com a liberdade de crença em ações práticas, coordenadas e permanentes no âmbito municipal. A inspiração para o nome da política vem de um caso emblemático ocorrido na cidade, quando a missionária Atillah Attallah foi alvo de agressões verbais e físicas enquanto exercia sua fé em via pública, na Rua XV de Novembro. A repercussão desse episódio expôs a vulnerabilidade de pessoas que, em pleno exercício de seus
direitos, tornam-se vítimas de ódio e discriminação.

É papel do poder público não apenas punir os responsáveis por atos de intolerância, mas prevenir que eles ocorram, criar mecanismos de proteção e oferecer suporte às vítimas. A criação de uma política específica para combater a intolerância religiosa amplia a capacidade institucional do município em lidar com essa violação de direitos humanos, por meio de campanhas educativas, capacitações, protocolos de atendimento e articulação com diferentes setores da sociedade.

Além disso, a proposta reforça o caráter educativo e de conscientização da política, promovendo o respeito à diversidade de crenças, o acolhimento das manifestações religiosas e o fortalecimento de uma cultura de paz e convivência plural.

Portanto, esta iniciativa legislativa busca consolidar Curitiba como um território de respeito às liberdades fundamentais, de combate ao ódio e de promoção da dignidade humana, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e efetiva implementação.