PROJETO DE LEI Nº 034.00007.2025

Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei Ordinária, proposição nº
005.00215.2025, de iniciativa do
Sr. Prefeito que “Dispõe sobre a
publicidade ao ar livre temporária
em espaços públicos nos eventos
licenciados pelo Município de
Curitiba”


Art. 1° Modifique-se o §1 do art. 2°, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°……………………………………………………………….
§ 1º Os promotores do evento terão direito à publicidade de que trata esta Lei previamente à realização do evento, desde que o mesmo esteja com seu processo de licenciamento regular, junto ao órgão competente.” NR


Palácio Rio Branco, 10 de março de 2025
Verª.Laís Leão Verª.Andressa Bianchessi
Ver.Angelo Vanhoni Ver.Beto Moraes
Ver.Bruno Rossi Verª.Camilla Gonda
Verª.Carlise Kwiatkowski Verª.Delegada Tathiana Guzella
Ver.Fernando Klinger Verª.Giorgia Prates – Mandata
Preta
Ver.Guilherme Kilter Verª.Indiara Barbosa
Ver.Jasson Goulart Ver.Leonidas Dias
Ver.Marcos Vieira Verª.Meri Martins
Ver.Olimpio Araujo Junior Verª.Rafaela Lupion
Ver.Renan Ceschin Ver.Sergio R. B. Balaguer
(Serginho do Posto)
Ver.Sidnei Toaldo


Justificativa


O texto do dispositivo pode causar confusão ao prever que o promotor do evento já terá direito a publicidade mesmo quando seu pedido estiver apenas como “licenciamento em andamento”. Isso porque, se este estiver apenas em andamento mas sem manifestação do órgão liberando a atividade, pode levar o promotor a achar que apenas um simples pedido ou protocolo com a intenção de realizar o evento já garante a liberação, como se fosse apenas uma comunicação à Prefeitura.

Ao invés de usar a expressão “licenciamento em andamento” sugerimos a alteração para “licenciamento regular”. Assim, o promotor já estará ciente que seu evento apenas será liberado quando o órgão competente identificar que este preenche todos os requisitos.

A presente alteração também permite maior controle por parte da Prefeitura e uma garantia de que o promotor de evento será avisado sobre o andamento da sua solicitação. Vale lembrar, que a proposta do Executivo prevê o pagamento de taxa, o que pode gerar gastos onerosos e desnecessários para os promotores se o instituto legal não tiver clareza.