Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei Ordinária, proposição nº
005.00102.2023, de iniciativa do
vereador Leonidas Dias, que
Dispõe sobre a publicidade de
documentos obrigatórios pelos
estabelecimentos comerciais no
município de Curitiba, através de
código de barras dimensional
(QR Code) ou Plaqueta NFC
(Near Field Communication).
Art. 1º Modifique-se o Art 5º do Projeto de Lei, para que passe a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.”
Palácio Rio Branco, 24 de março de 2025
Ver.Leonidas Dias Verª.Delegada Tathiana Guzella
Ver.Fernando Klinger Ver.Guilherme Kilter
Ver.Hernani Ver.João da 5 Irmãos
Ver.Lorens Nogueira Verª.Meri Martins
Ver.Olimpio Araujo Junior Ver.Pier Petruzziello
Verª.Rafaela Lupion Ver.Renan Ceschin
Verª.Sargento Tania Guerreiro Ver.Sergio R. B. Balaguer
(Serginho do Posto)
Ver.Sidnei Toaldo Ver.Tiago Zeglin
Ver.Tico Kuzma Ver.Toninho da Farmácia
Justificativa
Esta emenda modificativa tem como objetivo adequar o vacatio legis deste Projeto de Lei, aprovado por unanimidade na Sessão Plenária do dia 19/03, para que o prazo de vigor desta Legislação seja alterado, oferecendo desta forma um prazo maior para a adequação do município e dos comerciantes.