REQUERIMENTO A OUTROS ÓRGÃOS Nº 043.00229.2026

Solicita informações sobre a adequação
dos procedimentos de avaliação médica
do DETRAN/PR às normas de proteção
e inclusão da pessoa com deficiência,
diante de alterações restritivas
impostas em CNH.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), solicitando as seguintes informações:

  • Quais critérios técnicos, médicos e normativos são utilizados pelos profissionais credenciados na avaliação de Pessoas com Deficiência (PCD) para fins de renovação da CNH?
  • Quais parâmetros objetivos orientam a imposição, manutenção ou alteração de restrições de direção para condutores PCD, especialmente nos casos em que a pessoa já possuía autorização para dirigir veículo automático sem adaptações adicionais?
  • Qual foi o fundamento técnico utilizado para inclusão da restrição de acelerador manual (empunhadura) no caso específico da munícipe que motivou este requerimento?
  • A avaliação médica considerou o tipo de veículo utilizado pelo condutor, suas características automáticas e adaptações já existentes?
  • Existe protocolo de revisão, recurso ou reavaliação para casos em que o condutor PCD discorde da restrição aplicada?

a) Em caso afirmativo, qual o procedimento?

b) Qual o prazo médio de resposta?

c) A reavaliação é feita por junta médica especializada?

  • Há padronização entre os médicos peritos do DETRAN/PR para evitar disparidades na aplicação de restrições para condutores PCD?
  • Quantas CNHs de PCD tiveram alteração de restrições (acréscimo ou retirada) nos últimos cinco anos?

a) Quantas resultaram em recurso administrativo?

b) Quantas foram retificadas após revisão médica?

  • O DETRAN/PR mantém profissionais especializados em Medicina do Tráfego com foco em atendimento a PCD? Se sim, qual sua distribuição por região e quais unidades possuem essa especialização?
  • Existe orientação prévia oferecida ao condutor com deficiência antes da avaliação médica, explicando implicações de restrições, tipos de adaptação e impactos financeiros?
  • Há previsão de revisão normativa ou aperfeiçoamento dos critérios aplicados aos exames de aptidão física e mental para PCD, com vistas a garantir maior aderência às diretrizes nacionais de inclusão e acessibilidade?

Palácio Rio Branco, 13 de abril de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente requerimento tem por objetivo esclarecer procedimentos, critérios e fundamentos utilizados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR) na avaliação médica de Pessoas com Deficiência (PCD) para fins de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente diante de relatos de alterações restritivas que inviabilizam a condução segura e autônoma por parte do condutor.

Munícipe desta Capital, pessoa com deficiência, procurou este gabinete relatando que, ao realizar a renovação de sua CNH, foram-lhe impostas novas restrições que não condizem com sua condição funcional nem com a forma segura como dirige há anos. O laudo anterior permitia a condução de veículo automático utilizando o pé direito para o acelerador e o pé esquerdo para o freio, sem necessidade de adaptações adicionais. Todavia, na renovação, foi incluída a obrigatoriedade de utilização de acelerador manual (empunhadura), adaptação inexistente em seu veículo e cujo custo de instalação não tem possibilidade financeira de assumir.

A alteração imposta compromete seu direito constitucional de ir e vir e sua autonomia cotidiana.

É dever da administração pública garantir que avaliações médicas para fins de habilitação especial: respeitem a capacidade funcional real do condutor; sigam critérios técnicos objetivos e devidamente padronizados; não imponham restrições exageradas ou incompatíveis com o tipo de veículo utilizado; observem o princípio da proporcionalidade, evitando adaptações mais gravosas do que o necessário; assegurem mecanismos de revisão e reavaliação diante de eventuais equívocos.

Diante disso, justifica-se o encaminhamento do presente Pedido de Informações, a fim de assegurar clareza, uniformidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência no processo de avaliação da CNH.