REQUERIMENTO A OUTROS ÓRGÃOS Nº 043.00597.2026

Requer o envio de expediente ao Governador do
Estado do Paraná, solicitando estudos para avaliar
a possibilidade de revisão ou flexibilização da
cláusula de barreira do concurso público da
Polícia Civil do Paraná (PCPR/FGV 2026).

Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, solicitando, com a máxima urgência, a realização de estudos técnicos, jurídicos e administrativos visando à possibilidade de revisão ou flexibilização da cláusula de barreira estabelecida no concurso público da Polícia Civil do Paraná (PCPR/FGV 2026).

A presente solicitação tem por finalidade avaliar a viabilidade de permitir que todos os candidatos que tenham alcançado os critérios mínimos de desempenho exigidos na prova objetiva possam prosseguir às etapas subsequentes do certame, mediante solução juridicamente adequada, afastando-se eventual eliminação decorrente exclusivamente da limitação quantitativa de convocações prevista no edital.

Palácio Rio Branco, 03 de novembro de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo atender à solicitação apresentada pela Comissão de Candidatos do Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR/FGV 2026), que busca apoio institucional para a revisão da cláusula de barreira que restringe o número de candidatos habilitados a prosseguir nas etapas seguintes do certame.

A Polícia Civil do Paraná desempenha papel essencial na preservação da ordem pública, na investigação criminal e na garantia da segurança da população paranaense. Nesse contexto, a adequada recomposição de seu quadro de servidores constitui medida de relevante interesse público, especialmente diante da necessidade permanente de fortalecimento das atividades de polícia judiciária.

A revisão da cláusula de barreira merece análise criteriosa pela Administração Estadual, considerando que a ampliação do número de candidatos participantes das etapas subsequentes poderá contribuir para a formação de um cadastro de reserva mais abrangente, ampliando a disponibilidade de profissionais habilitados para eventuais futuras convocações, observadas as necessidades administrativas, a disponibilidade orçamentária e as exigências legais.

Cumpre destacar que a medida também poderá representar melhor aproveitamento dos recursos públicos empregados na realização do concurso, reduzindo a possibilidade de necessidade de abertura de novos certames em curto espaço de tempo, caso seja constatada a necessidade de ampliação do efetivo policial.

Como referências para o exame da matéria, destacam-se experiências de outros Estados, como Piauí e Rio Grande do Sul, nos quais foram discutidas alternativas administrativas, legislativas e judiciais relacionadas à aplicação de cláusulas de barreira em concursos das Polícias Civis. Tais experiências poderão subsidiar os estudos dos órgãos competentes, respeitadas as particularidades normativas e editalícias do concurso paranaense.

Ressalta-se que a presente solicitação não pretende afastar os requisitos de qualificação, aptidão ou desempenho exigidos para o ingresso na carreira policial, tampouco desconsiderar os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital. Busca-se, exclusivamente, a avaliação de uma solução administrativa e juridicamente viável que possibilite o melhor aproveitamento dos candidatos que atingiram os critérios mínimos de desempenho estabelecidos para a prova objetiva.

Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento da segurança pública estadual e para a eficiência da Administração Pública, solicita-se ao Governo do Estado do Paraná especial atenção à demanda, com a realização dos estudos necessários e a adoção das providências que se mostrarem legalmente cabíveis.