REQUERIMENTO A OUTROS ÓRGÃOS Nº 074.00066.2025

Solicita ao Ministério da Educação (MEC) esclarecimentos
acerca de declarações proferidas em
Audiência Pública da Câmara Municipal de Curitiba
em 16/09/2025, referentes à ampliação das
matrículas do público-alvo da educação especial
em classes comuns, com meta de
alcançar 100% das matrículas.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja expedido Ofício com pedido de informações ao Ministério da Educação (MEC), nos termos a seguir:

Exmo. Senhor Ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana.

A Vereadora Delegada Tathiana Guzella vem, por meio deste Requerimento, solicitar a Vossa Excelência esclarecimentos acerca de declarações proferidas em Curitiba, na Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Curitiba em 16 de setembro de 2025.

Conforme informações públicas, o MEC pretende alcançar, até 2026, a ampliação do número de matrículas do público-alvo da educação especial em classes comuns de 1,3 milhão para mais de 2 milhões de alunos, indicando que isso representaria 100% das matrículas.

Diante do exposto, solicitamos que o Ministério da Educação forneça informações detalhadas, incluindo:

Se o percentual de 100% informado pretende absorver os estudantes com deficiência;

Se o Governo Federal está abrindo ou pretende abrir escolas especializadas ou oferecer alternativas de ensino especial para estudantes com necessidades mais complexas;

Se está sendo ofertado ensino especializado para crianças e adolescentes com deficiência e como está sendo garantida a qualidade desse atendimento;

Caso positivo, qual é o plano de ação detalhado, incluindo cronograma, responsabilidades e metas;

Qual é a fonte de custeio prevista para manutenção do ensino especializado e implementação da inclusão efetiva;

Quais medidas estão sendo implementadas para assegurar que a matrícula em escolas regulares venha acompanhada de recursos pedagógicos, profissionais capacitados e acessibilidade adequada;

Como o MEC pretende lidar com casos em que a inclusão total em escolas regulares não atende às necessidades educacionais especiais do estudante;

Quais critérios técnicos e pedagógicos são utilizados para avaliar a necessidade de matrícula em escola regular ou em instituição especializada;

Se existem políticas de monitoramento e avaliação do impacto da inclusão total na aprendizagem e desenvolvimento dessas crianças;

Ações recomendadas pelo MEC para que municípios e estados garantam uma educação inclusiva efetiva, equilibrando matrícula em escolas regulares e atendimento especializado, quando necessário.

A obtenção dessas informações é essencial para que esta Casa Legislativa exerça seu papel de fiscalização com base em dados transparentes e oficiais, bem como para informar a população de Curitiba sobre as ações do Poder Executivo Federal diante de tema de tamanha relevância social e educacional.

Camilo Sobreira de Santana
Ministro de Estado da Educação
Telefone: (61) 2022-7828/7822/2709/7956
E-mail: gabinetedoministro@mec.gov.br

Palácio Rio Branco, 17 de setembro de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente requerimento tem como objetivo solicitar esclarecimentos ao Ministério da Educação acerca de declarações proferidas em Audiência Pública da Câmara Municipal de Curitiba em 16/09/2025, referentes à ampliação das matrículas do público-alvo da educação especial em classes comuns, com meta de alcançar 100% das matrículas.

A educação inclusiva é um direito constitucional, previsto no Art. 208, inciso III, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular, respeitando as necessidades individuais de cada estudante.

Entretanto, a matrícula em escolas regulares não assegura, por si só, a efetiva aprendizagem e desenvolvimento das crianças com deficiência, especialmente aquelas com deficiências severas ou múltiplas, que necessitam de recursos pedagógicos, profissionais especializados e acessibilidade física e tecnológica adequadas.

Dados oficiais do Censo Escolar e do Inep indicam que ainda existe uma parcela significativa de crianças com deficiência matriculadas em classes e escolas especializadas, demonstrando que a inclusão total nem sempre é adequada ou possível sem suporte adequado.

Além disso, a informação de “100% das matrículas” carece de detalhamento sobre quais classes de estudantes são contempladas e se haverá oferta de ensino especializado para aqueles que necessitam de acompanhamento diferenciado.

Este requerimento busca, portanto, obter informações detalhadas sobre a implementação da política de inclusão total, a existência ou abertura de escolas especializadas, a manutenção do ensino especializado, o plano de ação do Governo Federal e a fonte de custeio prevista para garantir a educação inclusiva de forma efetiva.

A obtenção dessas informações é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de fiscalização, fundamentar políticas municipais e informar a população de Curitiba sobre a forma como o Governo Federal pretende assegurar o direito à educação inclusiva de qualidade.