Solicita recomendações à SETRAN
acerca de medidas de segurança e
condições de trabalho dos
agentes de trânsito de Curitiba.
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando recomendações e solicitações de providências à SETRAN, relativas à segurança, à integridade física e às condições de trabalho dos agentes de trânsito do Município de Curitiba:
I – ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS EM DUPLA:
Que seja adotada, como diretriz operacional permanente, a vedação ao atendimento de ocorrências por agente isolado, garantindo-se que as ações sejam realizadas no mínimo em dupla, especialmente em situações de risco, ocorrências noturnas ou em locais afastados.
Justifica-se tal medida pelo fato de que, na lógica da segurança pública, a unidade mínima de atuação é composta por dois agentes, princípio amplamente adotado pelas forças policiais. Ressalta-se, ainda, que há previsão nesse sentido em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria (Sindiurbano), o que reforça a necessidade de cumprimento pela Administração.
Registra-se, ainda, como alerta institucional, a trágica ocorrência registrada no bairro CIC, há aproximadamente 10 anos, em que o agente de trânsito Reinaldo foi baleado e morto dentro da viatura enquanto atuava sozinho, fato que evidencia os riscos reais enfrentados pelos servidores e a necessidade de políticas preventivas efetivas.
II – REGULARIZAÇÃO E EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO:
Que sejam adotadas providências urgentes para resolver a histórica precariedade da comunicação via rádio (HT), especialmente no que se refere à torre de transmissão e ao funcionamento dos rádios das viaturas, considerando que diversas unidades encontram-se inoperantes ou com falhas recorrentes.
Ressalta-se que tais equipamentos possuem custo de aluguel pago pelo Município, o que agrava a situação diante da ineficiência do serviço prestado. Destaca-se, ainda, que o fornecimento de telefone celular aos agentes não supre a necessidade de comunicação operacional, uma vez que há regiões da cidade sem cobertura adequada de sinal, como ocorre, por exemplo, no bairro Tatuquara, colocando os servidores em situação de vulnerabilidade durante o atendimento de ocorrências.
III – FORNECIMENTO DE COLETES À PROVA DE PROJÉTEIS:
Que seja garantido o fornecimento regular e adequado de coletes à prova de projéteis aos agentes de trânsito, conforme defendido por estaVereadora, inclusive por meio de emenda orçamentária apresentada sob nº 308.00856.2025 na qual foi encaminhado R$ 70.000,00 reais para SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (TASERS E COLETES BALÍSTICOS), considerando o crescente grau de exposição a situações de risco e violência no exercício da função.
IV – FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS DE INCAPACITAÇÃO NÃO LETAL (TASER):
Que seja assegurado o fornecimento de dispositivos de incapacitação não letal (taser) aos agentes de trânsito, também conforme previsto na emenda supracitada, como instrumento de proteção pessoal e de redução de danos, possibilitando a atuação em situações de ameaça sem o uso de força letal.
V – REVISÃO DAS “HORAS NEGATIVAS” DO PERÍODO PANDÊMICO:
Que seja promovida a revisão administrativa das chamadas “horas negativas” lançadas durante o período da pandemia da COVID-19, as quais continuam sendo descontadas dos agentes até a presente data.
Destaca-se que o afastamento das atividades presenciais não decorreu de iniciativa dos servidores, mas de orientação expressa da própria URBS e da Administração Pública, em consonância com as medidas sanitárias então vigentes. Assim, a manutenção desses descontos configura medida desproporcional e injusta, penalizando os agentes por decisões administrativas tomadas em contexto excepcional e de calamidade pública.
Palácio Rio Branco, 04 de fevereiro de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à segurança, à integridade física e às condições de trabalho dos agentes de trânsito do Município de Curitiba, profissionais que exercem função essencial à ordem pública, à mobilidade urbana e à proteção da vida, atuando diariamente em contextos de elevado risco.
Os agentes de trânsito desempenham atividades externas, muitas vezes em locais isolados, no período noturno ou em situações de conflito, como abordagens, atendimentos de acidentes, fiscalizações e apoio a outras forças de segurança. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de protocolos operacionais que priorizem a prevenção de riscos, a proteção do servidor e a eficiência do serviço público, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor público e da responsabilidade administrativa.
Nesse contexto, a atuação em dupla deve ser compreendida como diretriz mínima de segurança, amplamente reconhecida na lógica da segurança pública, na qual a unidade operacional básica é composta por dois agentes. Tal medida, além de reduzir a vulnerabilidade individual do servidor, contribui para a melhor gestão das ocorrências, maior capacidade de resposta e preservação da integridade física e psicológica dos profissionais. Ressalte-se, ainda, que essa diretriz encontra respaldo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria (Sindiurbano), impondo à Administração Pública o dever de observância e cumprimento. A trágica ocorrência registrada no bairro CIC, há cerca de uma década, em que o agente de trânsito Reinaldo foi baleado e morto enquanto atuava sozinho, permanece como alerta concreto e doloroso da necessidade de políticas preventivas efetivas.
Outro ponto de extrema relevância refere-se à precariedade do sistema de comunicação operacional, especialmente no que diz respeito aos rádios HT e às torres de transmissão. A comunicação eficiente é elemento indispensável para a segurança do agente e para o adequado atendimento das ocorrências. A existência de equipamentos inoperantes ou com falhas recorrentes, apesar do pagamento de aluguel pelo Município, representa não apenas ineficiência administrativa, mas também risco direto à vida dos servidores. O fornecimento de aparelhos celulares, por si só, não supre essa necessidade, haja vista a ausência de sinal em diversas regiões da cidade, como no bairro Tatuquara, deixando os agentes sem qualquer meio de comunicação em situações críticas.
A proposição também se justifica pela necessidade de fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual, especialmente coletes à prova de projéteis, diante do aumento da violência urbana e da exposição crescente dos agentes a situações de risco. Ressalte-se que esta Vereadora já destinou recursos específicos por meio da Emenda Orçamentária nº 308.00856.2025, no valor de R$ 70.000,00, à Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito, justamente para a aquisição de tasers e coletes balísticos, reforçando o compromisso com a proteção dos servidores e a efetividade da política pública.
No mesmo sentido, o fornecimento de dispositivos de incapacitação não letal (taser) constitui medida moderna, proporcional e alinhada às boas práticas de segurança pública, permitindo a atuação do agente em situações de ameaça ou agressão com redução de danos, preservando vidas e evitando o uso de força letal, em consonância com os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da proteção aos direitos humanos.
Por fim, impõe-se a necessária revisão das chamadas “horas negativas” lançadas durante o período da pandemia da COVID-19, que seguem sendo descontadas dos agentes até os dias atuais. O afastamento das atividades presenciais ocorreu por determinação da própria Administração Pública e da URBS, em atendimento às normas sanitárias vigentes à época, não podendo os servidores ser penalizados por decisões administrativas adotadas em contexto de calamidade pública. A manutenção desses descontos revela-se medida desproporcional e injusta, que afronta os princípios da razoabilidade, da boa-fé administrativa e da valorização do servidor público.
Diante de todo o exposto, resta evidente a relevância e a urgência das recomendações ora apresentadas, que visam não apenas à proteção dos agentes de trânsito, mas também ao aprimoramento do serviço público prestado à população curitibana, com mais segurança, eficiência e responsabilidade institucional.