Solicita intensificação de rondas
e acompanhamento da Guarda
Municipal no horário de saída
dos alunos da Escola de Ensino
Fundamental Itacelina Bittencourt, na
Rua São Paulo, nº 2055, no bairro Guaíra.
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando intensificação de rondas e acompanhamento da Guarda Municipal no horário de saída dos alunos da Escola de Ensino Fundamental Itacelina Bittencourt, na Rua São Paulo, nº 2055, no bairro Guaíra.
Palácio Rio Branco, 09 de abril de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se em relatos reiterados de pais, responsáveis e membros da comunidade escolar acerca de situações graves e recorrentes de comportamento inadequado nas imediações da Escola de Ensino Fundamental Itacelina Bittencourt, especialmente no horário de saída dos alunos, momento em que há grande concentração de crianças.
Segundo as denúncias, um indivíduo, identificado como responsável por aluno da instituição, tem frequentado o local fazendo uso de vestimentas extremamente inadequadas ao ambiente escolar, expondo partes íntimas do corpo e adotando conduta que, em tese, caracteriza atentado ao pudor, ao se exibir de maneira deliberada diante de crianças, familiares e demais presentes. Trata-se de situação reiterada, não sendo um fato isolado, o que agrava ainda mais a preocupação da comunidade.
Tal conduta é absolutamente incompatível com o ambiente escolar e afronta diretamente os princípios de proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que se refere à garantia de um ambiente seguro, saudável e livre de constrangimentos ou exposições inadequadas. A permanência dessa situação pode gerar impactos psicológicos relevantes nas crianças, além de causar constrangimento, insegurança e indignação entre pais e responsáveis.
Ressalta-se que o espaço escolar e seu entorno imediato devem ser preservados como ambientes de proteção, respeito e desenvolvimento, sendo dever do poder público adotar medidas preventivas e ostensivas sempre que houver risco à integridade física, moral e psicológica dos alunos. A omissão diante de situações dessa natureza pode contribuir para a normalização de comportamentos inadequados e comprometer a sensação de segurança da comunidade escolar.
Ademais, a presença constante de um indivíduo com tais atitudes pode configurar, em tese, infração de natureza penal ou administrativa, exigindo atuação preventiva dos órgãos de segurança pública para coibir a conduta, orientar os envolvidos e, se necessário, adotar as medidas legais cabíveis.
Diante desse cenário, a intensificação das rondas e o acompanhamento da Guarda Municipal nos horários de entrada e saída dos alunos se mostram medidas urgentes e indispensáveis, com o objetivo de: coibir práticas que atentem contra o pudor e a moral pública; garantir a proteção integral de crianças e adolescentes; preservar a ordem e o respeito no ambiente escolar; proporcionar maior segurança e tranquilidade aos pais, responsáveis e profissionais da educação; prevenir a ocorrência de situações mais graves.
Trata-se, portanto, de medida de caráter preventivo e protetivo, plenamente justificável diante da gravidade dos fatos relatados e da necessidade de atuação imediata do poder público.
Diante do exposto, solicita-se a especial atenção das autoridades competentes para a adoção das providências cabíveis, em caráter de urgência, a fim de resguardar a segurança, a dignidade e o bem-estar das crianças e de toda a comunidade escolar.