REQUERIMENTO À PREFEITURA Nº 044.14721.2026

Solicita rondas ostensivas e contínuas
da Guarda Municipal na Rua Marcos Bertoldi,
nº 1251, no bairro Campo de Santana, nas
proximidades do estabelecimento Alves Distribuidora.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando rondas ostensivas e contínuas da Guarda Municipal na Rua Marcos Bertoldi, nº 1251, no bairro Campo de Santana, nas proximidades do estabelecimento Alves Distribuidora.

Palácio Rio Branco, 22 de abril de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente proposição decorre de reiteradas reclamações de moradores da região do bairro Campo de Santana, especialmente nas proximidades da Rua Marcos Bertoldi, nº 1251, que relatam a ocorrência frequente de perturbação do sossego causada por som alto, oriundo de veículos, festas particulares e, possivelmente, de estabelecimentos comerciais nas imediações, com destaque para a região próxima à Alves Distribuidora.

Segundo os relatos, os episódios são mais intensos no período noturno e inclusive durante a semana, estendendo-se por longos períodos, o que compromete significativamente o descanso, a tranquilidade e a qualidade de vida dos moradores. Trata-se de situação recorrente e persistente, que vem gerando crescente insatisfação e sensação de abandono por parte do poder público.

O excesso de ruído em áreas residenciais configura não apenas incômodo, mas também questão de saúde pública, sendo associado a distúrbios do sono, estresse, irritabilidade e outros impactos negativos à saúde física e mental, conforme amplamente reconhecido por organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Sob o aspecto jurídico, a Constituição Federal assegura, entre os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), o que inclui a proteção contra a poluição sonora. Além disso, a Lei de Contravenções Penais (art. 42) tipifica como infração a perturbação do sossego alheio, enquanto a legislação municipal estabelece limites e regras para emissão de ruídos urbanos, cabendo ao poder público sua fiscalização e cumprimento.

Nesse contexto, a atuação ostensiva e contínua da Guarda Municipal se mostra medida indispensável para coibir práticas abusivas, garantir o cumprimento da legislação vigente e restabelecer a ordem pública. A presença regular de agentes no local tende a inibir comportamentos inadequados, promover maior sensação de segurança e assegurar o direito ao sossego da comunidade.

Diante da persistência dos problemas relatados e da necessidade de resposta efetiva por parte do poder público, a intensificação das rondas na região se apresenta como medida urgente e necessária, visando proteger a saúde, o bem-estar e a dignidade dos moradores.

Diante do exposto, solicita-se a especial atenção das autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis.