REQUERIMENTO À PREFEITURA Nº 044.28290.2026

Solicita à FAS a adoção de medidas
emergenciais de abordagem social às
pessoas em situação de rua que estão
adentrando imóvel interditado, com risco
iminente de desabamento, localizado na
Rua Primeiro de Maio, 1622, no bairro Xaxim.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando à FAS a adoção de medidas emergenciais de abordagem social às pessoas em situação de rua que estão adentrando imóvel interditado, com risco iminente de desabamento, localizado na Rua Primeiro de Maio, 1622, no bairro Xaxim.

Palácio Rio Branco, 21 de julho de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente requerimento tem por finalidade solicitar a atuação urgente da Fundação de Ação Social – FAS diante da gravíssima situação verificada em imóvel localizado na Rua Primeiro de Maio, nesta Capital, que foi completamente destruído por incêndio de grandes proporções e posteriormente interditado pelos órgãos competentes em razão do comprometimento de sua estrutura.

Conforme informações encaminhadas ao gabinete parlamentar, após o incêndio o imóvel passou a apresentar elevado risco estrutural, havendo comprometimento de vigas, lajes e demais elementos construtivos, circunstância que motivou sua interdição pelos órgãos técnicos municipais.

Entretanto, mesmo diante da interdição e do evidente risco à integridade física das pessoas, o imóvel vem sendo reiteradamente invadido por pessoas em situação de rua, usuários de drogas, catadores e terceiros interessados na retirada de materiais metálicos, fios elétricos, ferragens, mercadorias remanescentes e até mesmo escoras provisórias utilizadas para sustentação da estrutura.

Segundo os relatos recebidos, as invasões ocorrem diariamente e, inclusive, passaram a ser realizadas de forma estratégica, aproveitando os momentos em que a vigilância privada deixa o local ou reduz sua presença, o que demonstra a continuidade da situação de risco.

Há, ainda, notícia de que os invasores estariam retirando componentes estruturais da edificação, inclusive escoras de contenção, agravando significativamente a instabilidade do imóvel e aumentando o risco de colapso da estrutura.

A situação torna-se ainda mais preocupante diante da previsão de chuvas e ventos para os próximos dias, fatores que podem acelerar o processo de deterioração estrutural e ocasionar o desabamento parcial ou total da edificação, colocando em risco não apenas as pessoas que ingressam irregularmente no imóvel, mas também trabalhadores, comerciantes, moradores vizinhos, pedestres e motoristas que transitam diariamente pela região.

Nesse contexto, a atuação da Fundação de Ação Social revela-se indispensável, considerando que parcela significativa das pessoas que acessam o imóvel encontra-se em situação de vulnerabilidade social, sendo necessária abordagem técnica, humanizada e contínua, visando conscientizá-las acerca do risco concreto de morte, bem como promover o encaminhamento para os serviços da rede socioassistencial do Município.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, enquanto o art. 23, inciso II, atribui competência comum aos entes federativos para cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Não se trata, portanto, apenas de uma questão patrimonial ou de segurança urbana, mas principalmente de uma situação de risco iminente à vida humana, impondo atuação integrada do Poder Público.

Assim, mostra-se imprescindível que a Fundação de Ação Social intensifique imediatamente as abordagens sociais no local, realizando ações permanentes para orientar as pessoas quanto ao grave risco existente, promover os encaminhamentos cabíveis aos serviços de acolhimento e atuar em conjunto com os demais órgãos municipais responsáveis pela segurança pública, fiscalização urbanística, Defesa Civil e isolamento da área.

A adoção dessas medidas possui caráter eminentemente preventivo e humanitário, podendo evitar acidentes de consequências irreversíveis, preservando vidas e garantindo a efetividade das políticas públicas de assistência social e proteção à população em situação de vulnerabilidade.