REQUERIMENTO À PREFEITURA Nº 044.28293.2026

Solicita à Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU
a adoção de medidas urgentes para o isolamento
integral, mediante instalação ou reforço de tapumes
e barreiras físicas, do imóvel interditado localizado
na Rua Primeiro de Maio, nº 1622, bairro Xaxim, em
razão do risco iminente de desabamento e da
recorrente invasão por pessoas em
situação de vulnerabilidade social.

Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando à Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU a adoção de medidas urgentes para o isolamento integral, mediante instalação ou reforço de tapumes e barreiras físicas, do imóvel interditado localizado na Rua Primeiro de Maio, nº 1622, bairro Xaxim, em razão do risco iminente de desabamento e da recorrente invasão por pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Palácio Rio Branco, 21 de julho de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente requerimento tem por finalidade solicitar a adoção de medidas emergenciais de isolamento físico do imóvel localizado na Rua Primeiro de Maio, nº 1622, bairro Xaxim, gravemente atingido por incêndio de grandes proporções ocorrido em junho de 2026, o qual comprometeu significativamente sua estrutura, culminando na interdição da edificação pelos órgãos competentes.

Conforme informações apresentadas pelos responsáveis pelo imóvel, bem como registros de ocorrência policial, após o sinistro passaram a ocorrer invasões frequentes por pessoas em situação de rua, usuários de drogas, catadores e terceiros, que acessam diariamente o interior da edificação em busca de materiais metálicos, fiações, mercadorias remanescentes e outros objetos existentes sob os escombros.

A situação agrava-se pelo fato de que parte da estrutura encontra-se severamente comprometida, havendo risco concreto de colapso de vigas, lajes e demais elementos estruturais. Relata-se, inclusive, a retirada clandestina de escoras provisórias e componentes metálicos indispensáveis à estabilidade remanescente da construção, circunstância que eleva significativamente o risco de desabamento.

Embora o imóvel esteja interditado, o isolamento atualmente existente mostra-se insuficiente para impedir o acesso de terceiros, sendo constantemente violado. Há informação de que os invasores já conhecem inclusive a rotina da vigilância privada contratada pelos proprietários, aproveitando-se dos momentos de ausência para ingressar novamente no local.

O cenário representa risco não apenas ao patrimônio particular, mas sobretudo à integridade física e à vida das pessoas que adentram irregularmente a edificação, bem como de pedestres, moradores vizinhos, comerciantes e usuários da via pública. Considerando a previsão de chuvas e ventos, fatores que potencializam o comprometimento estrutural de edificações incendiadas, torna-se imprescindível a adoção imediata de medidas preventivas.

O Município possui o dever de atuar na proteção da coletividade diante de situações que envolvam risco à segurança urbana, especialmente quando existentes edificações interditadas com potencial de causar acidentes graves ou fatais. A instalação ou reforço de tapumes, barreiras físicas e demais mecanismos de isolamento constitui medida preventiva indispensável para restringir o acesso indevido ao imóvel até que sejam concluídas as providências relativas à sua demolição ou recuperação estrutural.

Diante da urgência e do evidente interesse público envolvido, requer-se que a Secretaria Municipal do Urbanismo realize vistoria técnica no local e adote, com a maior brevidade possível, as providências administrativas cabíveis para garantir o isolamento efetivo da área, preservando a segurança da população e prevenindo a ocorrência de acidentes de grandes proporções.