REQUERIMENTO DE FRENTE PARLAMENTAR Nº 422.00012.2025

Registro de frente parlamentar
pela valorização do comércio e serviços de Curitiba.

Requer à Mesa, na forma regimental, o registro da Frente Parlamentar pela valorização do Comercio e Serviços de Curitiba,  nos termos do Ato da Mesa nº 03/2013, com prazo de duração até o final desta Legislatura, tendo por finalidade tratar de questões relacionadas aos comerciantes e prestadores de serviços de Curitiba.


Palácio Rio Branco, 21 de fevereiro de 2025

Ver. João da 5 Irmãos
Ver. Bruno Rossi
Verª. Delegada Tathiana Guzella
Ver. Hernani
Ver. Indiara Barbosa
Ver. Marcos Vieira
Ver. Pier Petruzziello
Verª. Rafaela Lupion
Verª. Sargento Tania Guerreiro
Ver. Tiago Zeglin
Ver. Toninho da Farmácia

Justificativa

Este requerimento visa a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Comerciantes e Prestadores de Serviços de Curitiba.

O comércio e os serviços são fundamentais para a economia de Curitiba, gerando empregos, fomentando o desenvolvimento local e garantindo a movimentação financeira da cidade. No entanto, os comerciantes e prestadores de serviços enfrentam desafios diários, como a alta carga tributária, burocracia excessiva, insegurança, dificuldades de acesso a crédito e concorrência desigual.

Diante desse cenário, a Frente Parlamentar pela Valorização do Comércio e Serviços de Curitiba visa atuar na defesa dos interesses do setor, promovendo políticas públicas que estimulem o empreendedorismo, a geração de empregos e o crescimento sustentável dos negócios locais.

Entre as diretrizes da Frente, destacam-se:
Incentivos fiscais e redução da burocracia para facilitar a abertura e manutenção de empresas;
Criação de programas de capacitação para comerciantes e prestadores de serviço;
Fomento ao crédito acessível, facilitando o financiamento para pequenos e médios empresários;
Fortalecimento da segurança pública nas áreas comerciais da cidade;
Promoção de diálogo contínuo entre poder público, comerciantes e entidades representativas.

Desburocratização da publicidade – Revisão das normas municipais para tornar mais ágil e acessível à autorização para publicidade, respeitando critérios urbanísticos e comerciais sem comprometer o ordenamento da cidade.
Revisão do Plano Diretor – Participação ativa na formulação e adequação das diretrizes do Plano Diretor, garantindo que o desenvolvimento da cidade esteja alinhado às necessidades do setor comercial e de serviços, assegurando um crescimento equilibrado e sustentável.

A criação desta Frente Parlamentar representa um compromisso com o fortalecimento do comércio curitibano, garantindo melhores condições para o setor e, consequentemente, beneficiando toda a população.

Art. 1º. A Frente Parlamentar (NOME) designada neste Estatuto é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída no âmbito do Município de Curitiba, através do Ato da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba n.º 03/2013, e integrada por vereadores, com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná, que funcionará pelo tempo desta Legislatura, reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º. São finalidades da Frente Parlamentar pela Valorização do Comércio e Serviços de Curitiba: objetivo atuar na defesa dos interesses do setor, dentre elas:
 I – Acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados à preservação, promoção e incentivo dos comerciantes e prestadores de serviços, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
 II. Promover estudos, debates e encontros para propor inovações na legislação voltada à criação e avaliação de políticas públicas e ações relacionadas aos comerciantes e prestadores de serviços, buscando aprimorar o processo legislativo;
 III. Trabalhar para aumentar a efetividade das políticas públicas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados ao desenvolvimento e promoção do comerciante e prestadores de serviços.
 IV. Articular-se com os órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado do Paraná, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações de desenvolvimento dos comerciantes e prestadores de serviços;
 V. Aperfeiçoar as respectivas políticas nacionais, regionais e locais de apoio aos comerciantes e prestadores de serviços
 VI. Promover, incentivar e lutar pelas políticas públicas voltadas aos comerciantes e prestadores de serviços;
Art. 3º. Integram a Frente Parlamentar pela Valorização do Comércio e Serviços de Curitiba, como membros, todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem este estatuto.
 Art. 4º. Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de dois anos.
 Art. 5º. A Diretoria compõem-se de Presidente e Vice-Presidente.
 Art. 6º. Compete à Diretoria:

Elaborar estudos e propostas de leis, incentivos fiscais e políticas públicas para o setor;
 Acompanhar o andamento de projetos de lei e normativas que impactam o comércio e serviços;
 Coletar e analisar dados sobre o setor para embasar as ações da Frente;
 Auxiliar na formulação de diretrizes para o Plano Diretor e desburocratização da publicidade.

A diretoria da Frente Parlamentar atua em conjunto para garantir que as demandas dos comerciantes e prestadores de serviços sejam atendidas, promovendo um ambiente favorável ao crescimento econômico e à geração de empregos em Curitiba

Art. 7º. Ao Presidente incumbe.

 Representar a Frente Parlamentar perante autoridades, entidades e sociedade civil;
 Coordenar reuniões e definir pautas estratégicas;
 Estabelecer diálogo com os poderes Executivo e Legislativo para viabilizar propostas de interesse do setor;
 Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das diretrizes e metas da Frente;
 Assinar documentos oficiais e deliberar sobre ações institucionais.

 Art. 8º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Presidente ou o requerimento de pelo menos 1/3 (um terço), dos Parlamentares fundadores e efetivos, com antecedência minima de (48) horas.

Art. 9º. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que este regimento ou legislação aplicável exigir quórum qualificado.

§1º. Cada membro titular terá direito a um voto nas deliberações, não sendo permitida a delegação de voto a terceiros.

§2º. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Frente Parlamentar o voto de qualidade para o desempate.

§3º. As deliberações da Assembleia Geral serão registradas em ata, assinada pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, e disponibilizadas aos membros da Frente Parlamentar.

§4º. As matérias que envolvam alterações estatutárias, fusões, dissolução da Frente Parlamentar ou destituição de membros da Diretoria exigirão quórum qualificado de dois terços (2/3) dos membros para aprovação.

Art. 10. Este Estatuto poderá ser alterado em assembleia extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com um quorum mínimo de 50% (cinquenta porcento) dos Parlamentares fundadores e efetivos com, no mínimo, 2/3 (dois terços) de favoráveis dos membros presentes.
 Art. 11. A participação dos membros nesta frente parlamentar não ensejará qualquer forma de remuneração.
 Art. 12. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela ASSEMBLEIA GERAL.
 Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.