Solicita informações sobre a
instalação de torres e câmeras
de vigilância privadas em calçadas
e demais áreas públicas do
Município de Curitiba.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente a Secretaria Municipal de Urbanismo, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), solicitando as seguintes informações:
- O Município de Curitiba possui regulamentação específica para a instalação de torres, câmeras ou estruturas privadas de vigilância em calçadas, canteiros, praças ou demais áreas públicas?
- Quais órgãos municipais são responsáveis pela análise, autorização e fiscalização dessas instalações?
- Quantas torres ou estruturas desse tipo estão atualmente instaladas em áreas públicas do município e em quais endereços ou regiões?
- As empresas responsáveis possuem termos de permissão de uso, concessão ou autorização administrativa para ocupação do espaço público?
- O Município realiza algum tipo de fiscalização técnica ou urbanística sobre essas torres (estrutura, fixação, cabeamento, sinalização)?
- Existe integração das imagens captadas por essas câmeras privadas com sistemas públicos de monitoramento (como a Muralha Digital)?
- Há controle ou auditoria sobre o armazenamento, o acesso e o uso das imagens, em especial quanto à proteção de dados pessoais dos transeuntes e condutores captados?
- Caso não exista regulamentação específica, o Executivo pretende propor norma própria sobre o tema?
Palácio Rio Branco, 10 de novembro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente requerimento visa solicitar informações sobre a instalação de torres e câmeras de vigilância privadas em calçadas e demais áreas públicas do Município de Curitiba.
Chegou ao conhecimento deste Gabinete a instalação de torres de vigilância privadas em logradouros públicos de Curitiba, especialmente nas calçadas da Avenida Visconde de Guarapuava (esquina com Rua Buenos Aires) e da Alameda Dom Pedro II, entre outros pontos da cidade.
Conforme informado, tais estruturas, pertencentes a empresas particulares, estão localizadas fora dos limites dos imóveis privados, aparentando ocupar áreas públicas sem autorização ou contrapartida.
A ausência de regulamentação específica sobre o uso do espaço público para fins de segurança privada levanta preocupações quanto à regularidade da ocupação do solo; à proteção de dados pessoais e imagens captadas; à fiscalização do tratamento e armazenamento das informações; e à potencial exploração comercial indevida de bem público.
Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, que assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como as competências municipais sobre uso do solo e fiscalização de mobiliário urbano, é dever do Poder Legislativo buscar esclarecimentos quanto à regularidade dessas instalações e ao controle exercido pelo Poder Executivo.