REQUERIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 062.01232.2025

Solicita informações sobre a
transferência de alunos com
deficiência da escola regular para
a escola especial.


Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente a Prefeitura Municipal, solicitando as seguintes informações:


1) Quais critérios objetivos são utilizados pela Secretaria para transferência de um aluno com deficiência da escola regular para uma escola especial?
2) Após o ingresso do aluno com deficiência na escola regular, é possível realizar sua transferência para uma escola especial? Quais são os limites legais, normativos e pedagógicos para essa medida?
3) Qual é o papel da família nesse processo? Há garantias de que os responsáveis sejam ouvidos e participem de todas as etapas da decisão?
4) Existe orientação formal aos profissionais da educação sobre como conduzir o diálogo com mães e responsáveis que manifestam o desejo de transferir o filho para uma escola especial?
5) Que tipo de informação deve ser prestada aos pais sobre os direitos à educação inclusiva e as possibilidades de adaptação na escola regular antes de uma eventual transferência?
6) Há capacitação contínua dos profissionais da rede para assegurar que orientações aos responsáveis não sejam divergentes entre os órgãos?
7) Como é garantido que a decisão da família seja respeitada, sem que haja pressões implícitas por parte da escola ou da equipe pedagógica?
8) A decisão de transferência deve obrigatoriamente passar por uma avaliação técnica de equipe multiprofissional? Quem integra essa equipe?
9) Existe um protocolo formal com etapas obrigatórias que precisam ser seguidas antes da efetivação da transferência? Esse protocolo está disponível para consulta pelas famílias?
10) Quantas transferências de alunos com deficiência da escola regular para escolas especiais ocorreram nos últimos 3 anos, e quais foram os motivos principais registrados?
11) A Secretaria possui ações ou programas para fortalecer as escolas regulares no atendimento inclusivo, evitando que a transferência seja usada como alternativa fácil diante da falta de estrutura?
12) Por fim, encaminhar quaisquer outras informações que a autoridade competente considere relevantes para o completo entendimento e cumprimento dos objetivos desta proposição.


Palácio Rio Branco, 28 de maio de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa

Dever constitucional de fiscalização inerente ao cargo do Poder Legislativo, nos moldes do art. 31, CF e art. 20, inciso IX e XX, da Lei Orgânica do Município de Curitiba.