REQUERIMENTO DE FRENTE PARLAMENTAR Nº 422.00009.2025

Registro da Frente Parlamentar
de Trânsito e Mobilidade Urbana.

Requer à Mesa, na forma regimental, o registro da Frente Parlamentar de Trânsito e Mobilidade Urbana, nos termos do Ato da Mesa nº 03/2013, com prazo de duração até o final desta Legislatura, tendo por finalidade tratar das questões relacionadas ao trânsito, à mobilidade urbana e à segurança viária no Município de Curitiba. O objetivo é promover o aprimoramento da legislação existente, além de fomentar a implementação de políticas públicas que incentivem a redução de acidentes, a fluidez do tráfego, e a integração de diferentes modais de transporte. A iniciativa visa, também, a promoção de medidas que garantam a segurança de motoristas, motociclistas, pedestres e ciclistas, contribuindo para uma cidade mais segura, inclusiva e eficiente para todos os seus cidadãos.
A Ata de Constituição será anexada oportunamente, após a aprovação deste requerimento de registro.


Palácio Rio Branco, 10 de fevereiro de 2025
Verª.Delegada Tathiana Guzella Ver.Bruno Rossi
Verª.Delegada Tathiana Guzella Ver.Bruno Rossi
Ver.Fernando Klinger Ver.Guilherme Kilter
Ver.Jasson Goulart Verª.Laís Leão
Ver.Lorens Nogueira Ver.Nori Seto
Ver.Zezinho Sabará Ver.Pier Petruzziello


Justificativa


A criação da Frente Parlamentar de Trânsito e Mobilidade Urbana é uma medida essencial frente aos desafios cada vez mais complexos que Curitiba enfrenta no que se refere ao tráfego urbano, segurança viária e infraestrutura de transporte. O trânsito congestionado, as altas taxas de acidentes e a falta de mobilidade eficiente afetam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos e a economia da cidade.

A mobilidade urbana de qualidade é um dos pilares para garantir um ambiente mais seguro, acessível e eficiente para todos os curitibanos. A crescente demanda por transporte público, o aumento de veículos particulares e as
dificuldades de integração entre diferentes modais exigem soluções inovadoras e sustentáveis. A cidade precisa de políticas públicas que incentivem não apenas a fluidez do tráfego, mas também a segurança dos motoristas, pedestres e ciclistas.

A Frente Parlamentar de Trânsito e Mobilidade Urbana tem como objetivo principal promover a discussão, articulação e proposição de políticas públicas que integrem os esforços do poder público, das empresas de transporte, das organizações não governamentais e, fundamentalmente, da sociedade, visando uma Curitiba mais acessível e com maior qualidade de vida.

Essa iniciativa também busca promover ações legislativas que resultem em soluções concretas para os desafios de mobilidade urbana, como a expansão do transporte público, a melhoria da infraestrutura viária, a ampliação de faixas exclusivas para ciclistas e pedestres, e a implementação de tecnologias para controle do tráfego.

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Art. 1º A Frente Parlamentar de Trânsito e Mobilidade Urbana, designada neste Estatuto, é uma associação de interesse público e natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, constituída no âmbito do Município de
Curitiba, através do Ato da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba nº 03/2013, e integrada por vereadores com foro e atuação nesta Capital, Estado do Paraná.

A Frente funcionará pelo tempo desta Legislatura, reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Trânsito e Mobilidade Urbana, dentre outras:
I – Acompanhar a implementação de políticas públicas, projetos e programas voltados à melhoria do trânsito e da mobilidade urbana no Município de Curitiba, posicionando-se sobre os aspectos mais relevantes de sua
aplicabilidade e execução, a fim de garantir maior eficiência e alcance das ações propostas;
II – Promover debates e encontros com autoridades e a sociedade para propor ajustes na legislação e aprimorar as políticas públicas relacionadas ao trânsito, transporte público, infraestrutura viária, segurança no trânsito e mobilidade urbana sustentável;
III – Identificar e fomentar políticas públicas que melhorem a infraestrutura viária e a conectividade entre diferentes modais de transporte (coletivo, individual, ciclovias), buscando maior eficiência e conforto para os cidadãos;
IV – Articular-se com órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, Poder Judiciário, Ministério Público, Assembleia Legislativa, entidades empresariais, organizações não-governamentais e do Terceiro Setor, com o objetivo de acompanhar e incentivar a implementação de políticas e ações voltadas ao desenvolvimento da mobilidade urbana;
V – Incentivar e promover a implementação de medidas voltadas à segurança viária, redução de acidentes e aumento da qualidade do transporte público e das vias da cidade;
VI – Definir e propor ações específicas para melhorar a fluidez do trânsito, fomentar campanhas educativas no trânsito e apoiar a integração de diferentes meios de transporte (transporte público, carros, motocicletas, bicicletas e pedestres).

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar de Trânsito e Mobilidade Urbana todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem este Estatuto.

Art. 4º Os membros da Diretoria serão eleitos para o período de dois anos, podendo ser reeleitos, uma vez, por igual período.

Art. 5º A Diretoria compõe-se de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º ViceArt.

5º A Diretoria compõe-se de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente.


Art. 6º Compete à Diretoria:
I – Estipular a agenda das atividades da Frente Parlamentar;
II – Organizar o funcionamento da Frente Parlamentar, coordenando e distribuindo as tarefas entre seus membros, para garantir o andamento das discussões e ações de acordo com os temas em pauta;
III – Facilitar o contato entre os diversos órgãos públicos, privados e a Câmara Municipal de Curitiba, buscando fortalecer a articulação para o desenvolvimento de políticas eficazes de trânsito e mobilidade urbana;
IV – Garantir a transparência e o acesso da população às informações sobre as ações da Frente Parlamentar, promovendo o engajamento cívico na construção das soluções propostas.

Art. 7º Ao Presidente incumbe:
I – Convocar e presidir as reuniões da Frente;
II – Coordenar as atividades da Frente, supervisionando as ações e garantindo sua execução eficiente;
III – Delegar atos administrativos e acompanhar a implementação das decisões da Frente Parlamentar.
Art. 8º A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente ou extraordinariamente, a requerimento do Presidente ou da maioria dos parlamentares membros da Frente Parlamentar, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis.
Art. 9º As decisões da Assembleia Geral serão tomadas com, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada, sendo aprovadas por maioria simples.

Art. 10. Este Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária com quórum mínimo da maioria absoluta dos parlamentares membros, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 11. A participação na Frente Parlamentar não implicará qualquer remuneração.

Art. 12. Dúvidas e casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.

Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.