SEGURANÇA DE CÃES DE RUA COM DISPOSITIVOS REFLEXIVOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00156.2026 >

Estabelece diretrizes para o incentivo
ao uso de dispositivos reflexivos,
visando à promoção da visibilidade e
da segurança de cães de rua
no Município de Curitiba.

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o incentivo ao uso de dispositivos reflexivos, com a finalidade de promover a visibilidade e a segurança de cães de rua no Município de Curitiba, prevenindo acidentes e contribuindo para o bem-estar animal.

Art. 2º São diretrizes desta Lei:

I – incentivo ao uso de coleiras, peitorais ou dispositivos com material reflexivo em cães de rua, como medida de aumento da visibilidade em vias públicas, especialmente no período noturno;

II – estímulo à identificação de cães comunitários, de forma a possibilitar seu reconhecimento e manejo adequado;

III – incentivo à atuação colaborativa;

IV – promoção de ações informativas e educativas voltadas à prevenção de acidentes envolvendo animais em vias públicas;

V – integração com políticas públicas já existentes de proteção e bem-estar animal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 14 de abril de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para o incentivo ao uso de dispositivos reflexivos em cães de rua no Município de Curitiba, como medida voltada à promoção da visibilidade, à prevenção de acidentes e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal. Trata-se de iniciativa de caráter programático e não impositivo, plenamente compatível com a competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e em consonância com o entendimento consolidado da jurisprudência acerca da legitimidade de normas orientadoras e de incentivo no âmbito local.

A crescente urbanização e a complexidade da dinâmica viária nas grandes cidades têm intensificado a convivência entre veículos, pedestres, ciclistas e animais em vias públicas. Nesse contexto, a presença de cães em situação de rua ou em condição de cães comunitários representa um desafio relevante para a segurança urbana e para a proteção animal. Esses animais, por não possuírem controle direto e por circularem livremente, encontram-se especialmente vulneráveis a atropelamentos e outros tipos de acidentes, sobretudo no período noturno, quando a visibilidade é reduzida.

Diversos estudos técnicos na área de segurança viária indicam que a baixa visibilidade é fator determinante na ocorrência de acidentes envolvendo animais em áreas urbanas. A adoção de dispositivos reflexivos, como coleiras, peitorais ou faixas com material refletivo, constitui medida simples, de baixo custo e comprovada eficácia para aumentar a percepção visual dos animais por motoristas e demais usuários das vias. Trata-se de solução amplamente difundida em práticas internacionais de manejo humanitário e prevenção de acidentes, com resultados positivos na redução de riscos.

Além de contribuir diretamente para a diminuição de acidentes, o uso de dispositivos reflexivos facilita a identificação de cães comunitários, possibilitando seu reconhecimento pela população e por protetores, bem como favorecendo ações de manejo ético, acompanhamento e cuidado contínuo. Tal medida fortalece a atuação de redes colaborativas já existentes no Município, compostas por organizações da sociedade civil, voluntários e profissionais que atuam na causa animal.

O projeto também se alinha às diretrizes contemporâneas de políticas públicas integradas, ao promover a articulação entre segurança viária, saúde pública e proteção animal. Ao incentivar ações educativas e informativas, a proposta amplia a conscientização da população quanto à convivência responsável com animais em espaços urbanos, contribuindo para a prevenção de conflitos e para a construção de uma cultura de respeito e cuidado.

Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações específicas ao Poder Executivo, tampouco gera despesas vinculantes ou interfere na organização administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais e incentivar boas práticas. Dessa forma, respeita integralmente os princípios da separação dos poderes e da iniciativa privativa, afastando qualquer vício de constitucionalidade.

Ademais, a iniciativa complementa e fortalece políticas municipais já existentes voltadas ao bem-estar animal, sem sobreposição ou conflito normativo, funcionando como instrumento de aprimoramento das ações voltadas à proteção dos animais em situação de vulnerabilidade.

Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei reúne relevância social, adequação jurídica e viabilidade prática, constituindo medida eficaz para a promoção da segurança urbana e da proteção animal no Município de Curitiba.

*Foto: Reprodução/Pedigree