SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00099.2025

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Criação de um POP (procedimento operacional padrão) para abordagem de Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CACs) pela Guarda Municipal, sob coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Criação de um POP (procedimento operacional padrão) para abordagem de Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CACs) pela Guarda Municipal, sob coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito.

Palácio Rio Branco, 27 de janeiro de 2025

Delegada Tathiana Guzella

Vereadora

Justificativa

Nos termos do Decreto Federal 12.345/2023 que regulamenta da Lei 10.826/2003 a fim de resguardar os guardas municipais no Município de Curitiba como também os Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CACs), esta parlamentar sugere a criação de um POP (procedimento operacional padrão) junto ao comando da Guarda Municipal por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito observando os seguintes pontos:

I. DENOMINAÇÕES LEGAIS • Trânsito com arma de fogo: é o direito do CAC de transportar uma arma de fogo nos deslocamentos para a prática das atividades autorizadas pelo Exército Brasileiro, desde que a arma esteja desmuniciada e a munição esteja acondicionada em compartimento próprio;

Certificado de Registro (CR): é o documento expedido pelo Exército Brasileiro para a realização das atividades de Colecionamento, Atirador Desportivo e Caçador;

• Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): é o documento expedido pelo Exército Brasileiro ou Polícia Federal para comprovar a propriedade legal de cada arma de fogo;

• Guia de Tráfego (GT): é a autorização, dada pelo Comando do Exército, para o tráfego de armas, acessórios e munições e outros Produtos Controlados pelo Exército no território nacional e corresponde ao transporte de arma de fogo previsto no Decreto Federal 12.345/2023;

• Guia de Tráfego para caça (GT): é o documento expedido pelo comando do Exército Brasileiro que autoriza o caçador a transportar o seu PCE do seu local de guarda aos locais em que será realizado o manejo e abate da fauna exótica invasora

• Comprovante de inscrição no IBAMA: é o documento que comprova a inscrição no órgão ambiental;

• Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA: é o documento que comprova a regularidade da inscrição referida no inciso VI, deste artigo;

• Produto Controlado pelo Exército (PCE): é o produto controlado cujo acesso e utilização podem ser autorizados para as pessoas em geral, na forma estabelecida pelo Comando do Exército. Refere-se de modo geral a armas, munições e acessórios.

II. PROCEDIMENTO DE ABORDAGEM AO CAC

• no ato da abordagem o guarda municipal deverá adotar os seguintes procedimentos, respectivamente:

  1. PARA O ATIRADOR DESPORTIVO

a) conferir a numeração e a data de validade dos seguintes documentos: Certificado de Registro (CR), Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a Guia de Tráfego (GT);

2. PARA CAÇADOR

a) conferir a numeração e a data de validade dos seguintes documentos: Certificado de Registro (CR), Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), Guia de Caça (GC) e documentos do IBAMA;

3. PARA COLECIONADOR

a) conferir a numeração e a data de validade dos seguintes documentos: Certificado de Registro (CR), Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), Guia de Tráfego (GT) específica para o deslocamento.

III. PROCEDIMENTO APÓS CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

• O guarda municipal ao fiscalizar o acervo do CAC, durante o seu deslocamento, deverá fiscalizar todas as armas que estiverem em sua posse no momento da abordagem.

• As armas deverão estar descarregadas – sem munição na câmara e as munições devem estar separadas das armas em recipiente distinto, impossibilitando seu uso imediato.

• Caso o guarda municipal encontre alguma arma de fogo carregada, deverá ordenar que ele faça o descarregamento desta e proceder a confecção de boletim de ocorrência apenas comunicando ao exército o irregularidade administrativa.

• O comandante da Unidade a qual o GM confeccionar a comunicação em que haja suspeita de irregularidade prevista no Regulamento de Produtos Controlados deverá encaminhar o documento ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (SFPC), da circunscrição da localidade da abordagem.