SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00175.2025

Encaminhe-se ao Poder
Executivo a seguinte sugestão:
Alteração do Decreto nº 1229
/2018, com a finalidade de
ampliar o prazo de fabricação dos
veículos utilizados na prestação
de serviços, de 7 (sete) para 10
(dez) anos.


Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Alteração do Decreto nº 1229/2018, com a finalidade de ampliar o prazo de fabricação dos veículos utilizados na prestação de serviços, de 7 (sete) para 10 (dez) anos.


Palácio Rio Branco, 14 de fevereiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


A presente sugestão visa atender a um pedido dos motoristas de aplicativos, considerando que, a plataforma Uber permite o cadastro de veículos com até 10 anos de fabricação. Dessa forma, a alteração proposta se justifica por diversos fatores que impactam diretamente a eficiência do serviço prestado, a fatores que impactam diretamente a eficiência do serviço prestado, a sustentabilidade econômica dos prestadores de serviços e a redução de custos operacionais.

A ampliação do prazo de fabricação dos veículos de 7 para 10 anos permitirá que os motoristas de aplicativos utilizem seus veículos por um período mais longo, o que contribuirá para a redução dos custos com a aquisição de novos veículos. O investimento em frota é substancial, e a possibilidade de estender a vida útil dos veículos permitirá que os motoristas equilibrem seus custos operacionais, especialmente em um cenário econômico instável. Isso garantirá maior viabilidade e continuidade no fornecimento dos serviços à população, sem a sobrecarga financeira de substituições frequentes.

Os veículos que atendem a essa regulamentação, em sua maioria, são bem mantidos e apresentam condições adequadas de operação por um período superior a sete anos. A ampliação do prazo para 10 anos atenderia à realidade de diversos prestadores de serviços, que realizam a manutenção e conservação de suas frotas de maneira eficaz, garantindo, assim, a segurança e a qualidade do serviço prestado.

A substituição frequente de veículos, muitas vezes antes de atingirem o fim de sua vida útil, não só gera custos elevados, mas também contribui para o aumento do desperdício de recursos e da geração de resíduos. Ao permitir a utilização dos veículos por um período mais longo, a medida contribuiria para a redução do impacto ambiental, diminuindo a quantidade de veículos descartados prematuramente e promovendo uma reutilização mais eficiente dos recursos.

Ressalta-se ainda, que a alteração proposta garantirá maior estabilidade e continuidade dos serviços prestados à população, pois permitirá que os prestadores mantenham suas frotas operacionais por mais tempo, sem a
necessidade de grandes investimentos financeiros em renovação de veículos, resultando em um serviço mais estável, com custos mais acessíveis para a população, sem comprometer a qualidade do atendimento.

Portanto, a alteração do Decreto nº 1229/2018, ampliando o prazo de fabricação dos veículos de 7 para 10 anos, é uma medida que visa não apenas apoiar a sustentabilidade econômica dos prestadores de serviços, mas também promover a eficiência, reduzir impactos ambientais e garantir a continuidade dos serviços prestados à comunidade.