SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.00496.2026

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão:
Priorização de área frontal ao palco para pessoas
em cadeiras de rodas nas festas e shows
promovidos pelo Município de Curitiba.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Priorização de área frontal ao palco para pessoas em cadeiras de rodas nas festas e shows promovidos pelo Município de Curitiba.

Palácio Rio Branco, 24 de julho de 2026

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente sugestão tem por finalidade propor ao Poder Executivo Municipal a priorização da instalação de área reservada para pessoas usuárias de cadeira de rodas em local frontal ao palco, com ampla visibilidade, nos shows, festividades e demais eventos promovidos pelo Município de Curitiba.

Embora os eventos municipais contem com espaços destinados às pessoas com deficiência, verifica-se que, em diversas ocasiões, essas áreas são posicionadas em locais distantes ou com visibilidade comprometida, impossibilitando que os usuários acompanhem adequadamente as apresentações. Essa situação foi observada, inclusive, durante as comemorações do aniversário de Curitiba, quando o espaço reservado aos cadeirantes não proporcionava condições satisfatórias de visualização do palco.

A acessibilidade deve ir além da garantia de ingresso e circulação nos eventos, abrangendo também a participação plena e igualitária nas atividades culturais, artísticas e de lazer oferecidas pelo Poder Público. Assim, a localização dos espaços reservados deve assegurar condições equivalentes às dos demais espectadores, promovendo inclusão, autonomia, conforto e dignidade às pessoas com deficiência.

A medida proposta possui baixo custo de implementação, uma vez que consiste apenas na adequação do planejamento e da organização dos eventos, sem demandar alterações estruturais significativas. Em contrapartida, seus benefícios são expressivos, fortalecendo o compromisso do Município com a acessibilidade, a inclusão social e o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Diante da relevância da proposta, justifica-se o encaminhamento da presente sugestão ao Poder Executivo para que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias visando à priorização de áreas frontais ao palco para pessoas em cadeiras de rodas em todos os eventos, festas e shows promovidos pelo Município de Curitiba, assegurando-lhes condições adequadas de participação e plena fruição das atividades culturais.

*Foto: Keiny Andrade/Folhapress