TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS POR MEIO DE QR CODE

< PROJETO DE LEI Nº 005.00154.2026 >

Estabelece diretrizes para o incentivo
à disponibilização de informações públicas
por meio de QR Codes em placas de
obras instaladas em vias e demais
espaços públicos do Município de Curitiba.

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais, de caráter orientador, para o uso de códigos bidimensionais (QR Codes) em placas de obras públicas no Município de Curitiba, com o objetivo de estimular a ampliação da transparência e facilitar o acesso do cidadão a informações públicas.

Art. 2º As informações que poderão ser disponibilizadas por meio de QR Code incluem exclusivamente dados públicos já existentes nos sistemas oficiais do Município, tais como:

I – identificação da obra;
II – empresa contratada;
III – número do contrato ou convênio;
IV – valor estimado e eventuais aditivos;
V – prazo contratual;
VI – órgão ou unidade responsável pela fiscalização;
VII – etapas previstas e andamento disponível;
VIII – informações ambientais já divulgadas.

Art. 3º A adoção de QR Codes em placas de obras públicas poderá observar as seguintes diretrizes:

I – facilitar o acesso da população a informações já tornadas públicas;
II – ampliar a transparência e a publicidade;
III – estimular a integração com plataformas de transparência existentes;
IV – favorecer a comunicação entre o cidadão e o Poder Público;
V – promover o controle social e a fiscalização cidadã;
VI – incentivar tecnologias acessíveis e de baixo custo;
VII – favorecer a padronização das informações públicas relacionadas às obras;
VIII – garantir clareza, acessibilidade e visibilidade nos meios utilizados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 13 de abril de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais para o incentivo ao uso de QR Codes em placas de obras públicas no Município de Curitiba, visando ampliar a transparência, facilitar o acesso às informações e fortalecer o controle social sobre a execução das obras municipais. Trata-se de medida moderna e plenamente alinhada às práticas mais avançadas de gestão pública digital.

A transparência ativa é um dos pilares da administração pública contemporânea, especialmente após a promulgação da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina que os entes federativos adotem mecanismos que facilitem o acesso do cidadão às informações de interesse coletivo. Da mesma forma, a Constituição Federal, em seu art. 37, consagra o princípio da publicidade, impondo ao poder público o dever de tornar visíveis, compreensíveis e acessíveis as informações relativas à gestão estatal.

Com esse propósito, muitos municípios brasileiros vêm adotando soluções tecnológicas simples e eficazes para aproximar o cidadão da gestão pública. Um exemplo relevante é a Lei nº 6.205/2026, aprovada no Município de São Roque, que estabeleceu a obrigatoriedade de disponibilização de QR Codes em postes de iluminação pública, ampliando a participação da população nos serviços de manutenção e controle. A iniciativa, amplamente divulgada como boa prática de inovação e transparência, demonstra que o uso de QR Codes é uma ferramenta eficaz para modernizar a comunicação entre o poder público e o cidadão.

O presente projeto adapta essa tendência às necessidades específicas de Curitiba, propondo diretrizes para o uso de QR Codes em placas de obras públicas. O modelo adotado é programático, ou seja, estabelece orientações gerais que não criam deveres imediatos ao Poder Executivo, respeitando integralmente sua autonomia administrativa e evitando qualquer vício de iniciativa. A redação não cria despesas compulsórias, não altera rotinas internas da administração e não interfere na organização administrativa do Município, o que garante perfeita compatibilidade com a jurisprudência consolidada dos tribunais.

Além disso, a iniciativa contribui diretamente para melhorar a comunicação com a população, permitindo que, por meio da câmera do celular, o cidadão tenha acesso a informações precisas sobre: identificação da obra; empresa contratada; valor do contrato e aditivos; prazos de execução; órgão responsável pela fiscalização; andamento e etapas previstas.

Essas informações já são públicas e disponibilizadas em sistemas municipais, mas muitas vezes estão dispersas, dificultando o entendimento da comunidade. O QR Code funciona, portanto, como um atalho inteligente, aproximando o cidadão da informação e ampliando a transparência.

Além dos benefícios de transparência e cidadania, a presente proposta fortalece o controle social, permitindo que a população acompanhe mais facilmente o andamento das obras. Estudos de governança pública mostram que iniciativas dessa natureza: reduzem assimetrias de informação; aumentam a confiança da população na administração pública; incentivam a cultura de integridade e eficiência; promovem maior responsabilização dos gestores e prestadores de serviço.

É importante destacar que o projeto também contribui para a padronização das informações exibidas nas placas de obras, fortalecendo a política municipal de transparência e alinhando Curitiba a modelos adotados por diversas cidades inovadoras no Brasil e no exterior.

Por fim, deve-se ressaltar que se trata de medida de grande impacto, facilmente escalável e compatível com a realidade tecnológica da população curitibana. O incentivo ao uso de QR Codes representa um passo importante para aproximar o cidadão do poder público, modernizar a administração municipal e dar maior visibilidade aos investimentos realizados com recursos públicos.

*Foto: Reprodução/Web