UTILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ADAPTADA NAS ESCOLAS PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM TEA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00433.2025 >

Acrescenta o artigo 6º-A na Lei nº 15.767,
de 19 de novembro de 2020, que
“Estabelece a política municipal de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista – TEA e dá outras providências”.

Art. 1º Fica acrescido do artigo 6ª-A, na Lei Municipal nº 15.767, de 19 de novembro de 2020, que “Estabelece a política municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências”, com a seguinte redação:

Art. 6º-A. São assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas:

I – portar e consumir alimentação adaptada, levada de casa, nos casos de diagnóstico de seletividade alimentar, alergia, intolerância ou mediante recomendação expressa de profissional habilitado;

II – utilizar dispositivos de proteção sensorial, como abafadores de som ou protetores auriculares, conforme necessidade individual identificada por profissional da saúde ou da educação;

III – aguardar, sempre que necessário, em ambiente com menor estímulo sensorial durante os períodos de entrada, recreio, intervalos ou eventos escolares;

IV – ter asseguradas as adaptações necessárias no ambiente escolar, de modo a garantir conforto, segurança e permanência, sem prejuízo à participação nas atividades pedagógicas e de convivência;

V – acessar rotina ou planejamento visual diário, de forma individualizada e acessível, como estratégia de apoio à organização, previsibilidade e enfrentamento da rigidez cognitiva.

Parágrafo único. A instituição de ensino poderá solicitar à família declaração médica ou orientação de profissional habilitado para fins de organização das adaptações previstas neste artigo.


Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.


Palácio Rio Branco, 27 de maio de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente projeto de lei visa assegurar direitos fundamentais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas do Município de Curitiba, com foco em medidas que promovam a inclusão, o respeito às particularidades sensoriais e alimentares, e o pleno desenvolvimento educacional desses alunos.

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurobiológica complexa que afeta cerca de 1 em cada 100 crianças no mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que aproximadamente 2 milhões de pessoas vivem com TEA, segundo o Ministério da Saúde. A condição apresenta desafios específicos, como a rigidez cognitiva, a seletividade alimentar e a hipersensibilidade sensorial, que impactam diretamente na experiência escolar.

Estudos científicos indicam que entre 46% e 89% das crianças com TEA apresentam algum grau de seletividade alimentar, dificultando a aceitação de alimentos oferecidos nas refeições escolares e exigindo a flexibilização das políticas alimentares para garantir uma nutrição adequada. Além disso, a exposição a ambientes com estímulos sensoriais intensos, como ruídos e aglomerações, pode gerar angústia e desregulação emocional, comprometendo a participação e o aprendizado desses alunos.

O projeto propõe o direito à utilização de alimentação adaptada, o acesso a dispositivos de proteção sensorial, a possibilidade de aguardar em ambientes com menor estímulo sensorial durante momentos de maior agitação escolar, e o fornecimento de rotinas visuais individualizadas para auxiliar no enfrentamento da rigidez cognitiva. São medidas que, embora simples, têm impacto direto na qualidade de vida e no sucesso educacional dos estudantes com TEA.

Destaca-se que essas adaptações não implicam em custos adicionais para o Município, configurando-se, sobretudo, em ajustes de conduta e práticas pedagógicas alinhadas com os avanços do conhecimento científico e com os direitos humanos.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, contribuindo para a promoção da inclusão, do respeito e da dignidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em nossa cidade.

*Foto: Site Seguire – Núcleo de Terapia ABA