PROJETO DE LEI Nº 005.00255.2025
Dispõe sobre sançõesadministrativas às pessoas quecometam assédio contra mulheresou que as exponhampublicamente ao constrangimentoem espaços públicos noMunicípio de Curitiba e dá outrasprovidências. Art. 1º Fica
Dispõe sobre sançõesadministrativas às pessoas quecometam assédio contra mulheresou que as exponhampublicamente ao constrangimentoem espaços públicos noMunicípio de Curitiba e dá outrasprovidências. Art. 1º Fica
Dispõe sobre isenção de taxa deinscrição em concurso público eprocesso seletivo realizado pelaadministração direta e indireta doMunicípio de Curitiba paramulheres vítimas de violênciadoméstica e familiar.
Institui, no Município deCuritiba, o Banco de Dados dePessoas Condenadas pelo Crimede Denunciação Caluniosadecorrente de falsas denúncias deviolência doméstica e dá outrasprovidências. Art. 1º Fica
Dispõe sobre o fornecimento dealimentação e água aos pacientese seus acompanhantes em casosde espera superior a três horas atéa decisão clínica, em todos osestabelecimentos de
Acrescenta dispositivos à Lei nº11.596 de 24 de novembro de2005, que “Dispõe sobre aconstrução, reconstrução econservação de calçadas,vedação de terrenos, tapumes estands de vendas, cria
Dispõe sobre a concessão dedesconto no Imposto Predial eTerritorial Urbano (IPTU) aosproprietários de imóveis querealizarem a adequação de suascalçadas conforme as normas deacessibilidade vigentes nomunicípio
Dispõe sobre sançõesadministrativas às pessoas físicase jurídicas que, de qualquermodo, participem da aquisição,do transporte, doarmazenamento, da reciclagem,da comercialização ou dautilização de cabos, fiosmetálicos, baterias,transformadores e
Dispõe sobre a equiparação dedireitos, benefícios e condiçõesde trabalho da Guarda Municipalde Curitiba aos da Polícia Militardo Estado do Paraná e dá outrasprovidências. Art. 1º
Dispõe sobre a inclusão de aulasde educação financeira,empreendedorismo e noçõesbásicas de direito comodisciplinas extracurriculares nasescolas da rede pública domunicípio de Curitiba. Art. 1º Autoriza o
Dispõe sobre a Isenção doEstacionamento Regulamentado(EstaR) para pessoas comdeficiência que possuamcredenciais de estacionamento. Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Estacionamento Regulamentado (EstaR) pessoas com
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