
PROIBIÇÃO DO CRUZAMENTO CONSANGUÍNEO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CANIS E GATIS
< PROJETO DE LEI Nº 005.00605.2025 > Dispõe sobre a proibição e puniçãodo cruzamento consanguíneo de animaisdomésticos em canis e gatis no Municípiode Curitiba, e

< PROJETO DE LEI Nº 005.00605.2025 > Dispõe sobre a proibição e puniçãodo cruzamento consanguíneo de animaisdomésticos em canis e gatis no Municípiode Curitiba, e

< PROJETO DE LEI Nº 005.00604.2025 > Acrescenta dispositivo a Lei nº 7.919de 14 de maio de 1992 que “CRIA AOBRIGATORIEDADE DE PALESTRASPREVENTIVAS DE COMBATE

< PROJETO DE LEI Nº 005.00603.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,a Campanha de Conscientização “Adote um Carrinho”,destinado a incentivar empresas a apoiarem

< PROJETO DE LEI Nº 005.00602.2025 > Estabelece diretrizes para que órgãos e entidadesda administração pública municipal de Curitibadisponibilizem e-mails oficiais para recebimentode denúncias, reclamações

< PROJETO DE LEI Nº 005.00601.2025 > Institui a obrigatoriedade de notificação às autoridadescompetentes, por hospitais e unidades de saúdede Curitiba, nos casos de atendimento

< PROJETO DE LEI Nº 005.00596.2025 > Estabelece diretrizes para promoção docooperativismo mirim nas escolas doMunicípio de Curitiba e dáoutras providências. Art. 1º Ficam estabelecidas

< PROJETO DE LEI Nº 005.00590.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,a Campanha de Conscientização“No Trânsito, o Maior Cuida do Menor”,com foco na

< PROJETO DE LEI Nº 005.00587.2025 > Institui no Município de Curitiba o“Dia do Motociclista Cristão”. Art. 1º Fica instituído, no Município de Curitiba, o

< PROJETO DE LEI Nº 005.00586.2025 > Estabelece diretrizes para a garantia decondições ergonômicas e de saúde ocupacional,incluindo a disponibilidade de assento para descansodurante os

< PROJETO DE LEI Nº 005.00585.2025 Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 15.346,de 23 de novembro de 2018, que “Institui a Lei Lucas,que dispõe sobre
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