
PROIBIÇÃO DO CRUZAMENTO CONSANGUÍNEO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CANIS E GATIS
< PROJETO DE LEI Nº 005.00605.2025 > Dispõe sobre a proibição e puniçãodo cruzamento consanguíneo de animaisdomésticos em canis e gatis no Municípiode Curitiba, e
< PROJETO DE LEI Nº 005.00321.2025 > Dispõe sobre a isenção do pagamentode tarifa no transporte coletivo municipalpara os vigilantes e dá outras providências. Art.
< PROJETO DE LEI Nº 005.00376.2025 > Institui o Dia Municipal de Conscientizaçãosobre o Uso Seguro das Canaletas de Ônibus,a ser comemorado anualmente no dia
< PROJETO DE LEI Nº 005.00377.2025 > Dispõe sobre a prioridade no atendimento em saúde mental, incluindo assistência psicológica e psiquiátricaaos motoristas de transporte público
< PROJETO DE LEI Nº 005.00399.2025 > Institui a Política Municipal “Atillah Attallah”de Combate à Intolerância Religiosa emespaços públicos e privados de Curitiba,e dá outras
< PROJETO DE LEI Nº 014.00034.2025 > Declara de Utilidade Pública o Instituto Pedro Gabriel. Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Pedro
< PROJETO DE LEI Nº 005.00412.2025 > Assegura aos garis o direito de preferênciana aquisição de unidades habitacionais popularesimplantadas com recursos do Fundo Municipal deHabitação

< PROJETO DE LEI Nº 005.00605.2025 > Dispõe sobre a proibição e puniçãodo cruzamento consanguíneo de animaisdomésticos em canis e gatis no Municípiode Curitiba, e

< PROJETO DE LEI Nº 005.00604.2025 > Acrescenta dispositivo a Lei nº 7.919de 14 de maio de 1992 que “CRIA AOBRIGATORIEDADE DE PALESTRASPREVENTIVAS DE COMBATE

< PROJETO DE LEI Nº 005.00603.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,a Campanha de Conscientização “Adote um Carrinho”,destinado a incentivar empresas a apoiarem

< PROJETO DE LEI Nº 005.00602.2025 > Estabelece diretrizes para que órgãos e entidadesda administração pública municipal de Curitibadisponibilizem e-mails oficiais para recebimentode denúncias, reclamações

< PROJETO DE LEI Nº 005.00601.2025 > Institui a obrigatoriedade de notificação às autoridadescompetentes, por hospitais e unidades de saúdede Curitiba, nos casos de atendimento

< PROJETO DE LEI Nº 005.00596.2025 > Estabelece diretrizes para promoção docooperativismo mirim nas escolas doMunicípio de Curitiba e dáoutras providências. Art. 1º Ficam estabelecidas
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