
CAMPANHA DE USO SEGURO DO SPRAY DE GENGIBRE PARA DEFESA PESSOAL
< PROJETO DE LEI Nº 005.00629.2025 > Institui no Município de Curitiba aCampanha de Conscientização sobreo uso seguro do spray de gengibre paradefesa pessoal e
< PROJETO DE LEI Nº 014.00040.2025 > Declara de Utilidade Pública aAssociação de MotociclistasCorbã Moto Clube(ASSOCIACAO DEMOTOCICLISTAS CORBAMOTO CLUBE). Art. 1º É declarada de Utilidade
< PROJETO DE LEI Nº 005.00278.2025 > Dispõe sobre o sistema de bônus pecuniárioaos Guardas Municipais pela apreensãode armas e dá outras providências. Art. 1º
< PROJETO DE LEI Nº 005.00234.2025 > Dispõe sobre a valorização e reconhecimentodas mulheres praticantes de artes marciaise o fomento à defesa pessoalpara mulheres no
< PROJETO DE LEI Nº 005.00289.2025 > Dispõe sobre a proibição da permanênciade crianças em situação de vulnerabilidadenas vias públicas e dá outras providências. Art.
< PROJETO DE LEI Nº 005.00295.2025 > Institui, no Calendário Oficial do Município,o Dia de Combate à Perseguição Judicial Política,a ser comemorado anualmente, no dia
< PROJETO DE LEI Nº 005.00312.2025 > Institui o Programa Municipal de Enfrentamentoe Prevenção à Violência Doméstica e Familiar,Sexual e de Gênero Contra a Mulhernas

< PROJETO DE LEI Nº 005.00629.2025 > Institui no Município de Curitiba aCampanha de Conscientização sobreo uso seguro do spray de gengibre paradefesa pessoal e

< PROJETO DE LEI Nº 005.00624.2025 > Dispõe sobre a afixação de placa cominformações sobre métodos contraceptivosnas unidades de saúde da rede públicado Município de

< PROJETO DE LEI Nº 005.00621.2025 > Reconhece, no âmbito do Município de Curitiba,as práticas de Airsoft e Paintball comomodalidades esportivas de caráterrecreativo, competitivo e

< PROJETO DE LEI Nº 005.00620.2025 > Institui garantias à criança com deficiênciae/ou transtornos do neurodesenvolvimentono ambiente escolar. Art. 1° As disposições desta lei serão

Concede o Título de Vulto Eméritode Curitiba ao Sr. Alexandre Curi. Art. 1º É concedido o Título de Vulto Emérito ao Sr. Alexandre Curi. Art.

< PROJETO DE LEI Nº 005.00618.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,o Dia Municipal do Airsoft e do Paintball. Art. 1º Fica instituído
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