
INSCRIÇÃO GRÁTIS EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA GARIS E SEUS FILHOS
< PROJETO DE LEI Nº 005.00413.2025 > Dispõe sobre a isenção da taxa de inscriçãoem concursos públicos e processos seletivosrealizados pela Administração Direta e Indiretado
< PROJETO DE LEI Nº 005.00590.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,a Campanha de Conscientização“No Trânsito, o Maior Cuida do Menor”,com foco na
< PROJETO DE LEI Nº 005.00596.2025 > Estabelece diretrizes para promoção docooperativismo mirim nas escolas doMunicípio de Curitiba e dáoutras providências. Art. 1º Ficam estabelecidas
< PROJETO DE LEI Nº 005.00601.2025 > Institui a obrigatoriedade de notificação às autoridadescompetentes, por hospitais e unidades de saúdede Curitiba, nos casos de atendimento
< PROJETO DE LEI Nº 005.00602.2025 > Estabelece diretrizes para que órgãos e entidadesda administração pública municipal de Curitibadisponibilizem e-mails oficiais para recebimentode denúncias, reclamações
< PROJETO DE LEI Nº 005.00603.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,a Campanha de Conscientização “Adote um Carrinho”,destinado a incentivar empresas a apoiarem
< PROJETO DE LEI Nº 005.00604.2025 > Acrescenta dispositivo a Lei nº 7.919de 14 de maio de 1992 que “CRIA AOBRIGATORIEDADE DE PALESTRASPREVENTIVAS DE COMBATE

< PROJETO DE LEI Nº 005.00413.2025 > Dispõe sobre a isenção da taxa de inscriçãoem concursos públicos e processos seletivosrealizados pela Administração Direta e Indiretado

< PROJETO DE LEI Nº 005.00412.2025 > Assegura aos garis o direito de preferênciana aquisição de unidades habitacionais popularesimplantadas com recursos do Fundo Municipal deHabitação

< PROJETO DE LEI Nº 014.00034.2025 > Declara de Utilidade Pública o Instituto Pedro Gabriel. Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Pedro

< PROJETO DE LEI Nº 005.00399.2025 > Institui a Política Municipal “Atillah Attallah”de Combate à Intolerância Religiosa emespaços públicos e privados de Curitiba,e dá outras

< PROJETO DE LEI Nº 005.00377.2025 > Dispõe sobre a prioridade no atendimento em saúde mental, incluindo assistência psicológica e psiquiátricaaos motoristas de transporte público dá outras providências. Art. 1º

< PROJETO DE LEI Nº 005.00376.2025 > Institui o Dia Municipal de Conscientizaçãosobre o Uso Seguro das Canaletas de Ônibus,a ser comemorado anualmente no dia
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