
ALEXANDRE CURI: TÍTULO DE VULTO EMÉRITO DE CURITIBA PARA O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ
Concede o Título de Vulto Eméritode Curitiba ao Sr. Alexandre Curi. Art. 1º É concedido o Título de Vulto Emérito ao Sr. Alexandre Curi. Art.
< PROJETO DE LEI Nº 314.00001.2025 > Emenda Modificativa ao Projetode Lei Ordinária, proposição nº005.00102.2023, de iniciativa dovereador Leonidas Dias, queDispõe sobre a publicidade dedocumentos
< PROJETO DE LEI Nº 005.00325.2025 > Dispõe sobre a isenção dopagamento de tarifa no transportecoletivo municipal para osvigilantes e dá outrasprovidências. Art. 1º Fica
< PROJETO DE LEI Nº 005.00323.2025 > Inscrição em concursos públicose processos seletivos realizadospela Administração Direta eIndireta do Município de Curitibapara vigilantes e seus filhos,
< PROJETO DE LEI Nº 005.00324.2025 > Dispõe sobre a concessão dobenefício da meia-entrada emestabelecimentos culturais,esportivos e de lazer nomunicípio de Curitiba aosprofissionais da segurançapública
< PROJETO DE LEI Nº 005.00330.2025 > Estabelece diretrizes para criação doPrograma “Recicla+ Curitiba”e dá outras providências. Art.1º Fica instituído diretrizes para o Programa “Recicla+
< PROJETO DE LEI Nº 005.00351.2025 > Estabelece diretrizes para criaçãodo Programa Emprego no Bairroe dá outras providências. Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para

Concede o Título de Vulto Eméritode Curitiba ao Sr. Alexandre Curi. Art. 1º É concedido o Título de Vulto Emérito ao Sr. Alexandre Curi. Art.

< PROJETO DE LEI Nº 005.00618.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,o Dia Municipal do Airsoft e do Paintball. Art. 1º Fica instituído

< PROJETO DE LEI Nº 005.00617.2025 > Acrescenta dispositivo à Lei Ordinária nº 15.405de 09 de abril de 2019, que Cria e define aPolítica Municipal

< PROJETO DE LEI Nº 005.00611.2025 > Institui campanha de conscientização sobre segurançapara motoristas de aplicativo no Município de Curitiba,e dá outras providências. Art. 1º

< PROJETO DE LEI Nº 005.00605.2025 > Dispõe sobre a proibição e puniçãodo cruzamento consanguíneo de animaisdomésticos em canis e gatis no Municípiode Curitiba, e

< PROJETO DE LEI Nº 005.00604.2025 > Acrescenta dispositivo a Lei nº 7.919de 14 de maio de 1992 que “CRIA AOBRIGATORIEDADE DE PALESTRASPREVENTIVAS DE COMBATE
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